DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN
Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025
Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0020, de 05 de junho de 2025
05 de junho de 2025
Sumário
SEÇÃO 1
3
PODER EXECUTIVO
3
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
3
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
4
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
5
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
6
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
7
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
8
PORTARIA Nº 271, DE 04 DE JUNHO DE 2025
9
PORTARIA Nº 272, DE 04 DE JUNHO DE 2025
10
PORTARIA Nº 273, DE 04 DE JUNHO DE 2025
11
PORTARIA Nº 274, DE 04 DE JUNHO DE 2025
12
RETIFICAÇÃO
13
LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 04 DE JUNHO DE 2025
14
LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 04 DE JUNHO DE 2025
15
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 04 DE JUNHO DE 2025
16
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 04 DE JUNHO DE 2025
17
SEÇÃO 2
18
PODER LEGISLATIVO
18
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
18
SEÇÃO 3
18
ENTIDADES
18
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
18
SEÇÃO 4
18
EMPRESAS
18
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
18
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Termo de Ratificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO
que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica, para apresentações de show artístico WALKYRIA SANTOS para a programação cultural de
comemoração do aniversário de 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Fernando Pedroza/RN, escolhido para
participar do evento, cuja apresentação realizar-se-á no dia 26 de junho de 2025, conforme as especificações constantes do Termo de Referência,
junto à empresa V B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 27.388.469/0001-04, com
endereço na Rua Vereador José Sátiro de Brito, 14, Centro, Campo Grande/RN, CEP 59680-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO
INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer., com a importância global estimada de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, II, da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em
favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº
14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: 9G8L5AY68J
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de
Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: V B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA
CNPJ: 27.388.469/0001-04
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para apresentações de show artístico WALKYRIA SANTOS para a programação cultural de comemoração do aniversário de 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Fernando Pedroza/RN, escolhido para participar do evento, cuja apresentação realizar-se-á no dia 26 de junho
de 2025.
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;
Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: T2MR6HWTI3
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Termo de Ratificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica, para apresentações de show
artístico ARNALDINHO NETO para a programação cultural de comemoração do aniversário de 33º Aniversário de
Emancipação Político Administrativa do Município de Fernando Pedroza/RN, escolhido para participar do evento,
cuja apresentação realizar-se-á no dia 26 de junho de 2025, conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, junto à empresa ARNALDO LOPES PEREIRA NETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o n.º 30.542.199/0001-40, com endereço na Rua Maria do Carmo, nº. 208, Centro – CEP: 59235-000, Lajes Pintadas -
RN, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com a importância global estimada de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, II, da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: 435XMU5JR0
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de
Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: ARNALDO LOPES PEREIRA NETO
CNPJ: 30.542.199/0001-40
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para apresentações de show artístico ARNALDINHO NETO para a programação cultural de comemoração do aniversário de 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Fernando Pedroza/RN, escolhido para participar do evento, cuja apresentação realizar-se-á no dia 26 de junho de 2025.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;
Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: YIIAR710YS
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Termo de Ratificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica, para apresentações de show
artístico AGASSYZ RESENHA para a programação cultural de comemoração do aniversário de 33º Aniversário de
Emancipação Político Administrativa do Município de Fernando Pedroza/RN, escolhido para participar do evento,
cuja apresentação realizar-se-á no dia 26 de junho de 2025, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa A A DA CUNHA PESSOA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º
07.194.997/0001-07, com endereço na Trav Presidente Kenedy, SN, Centro – CEP: 59515-000,Angicos - RN, a fim de
atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com a importância global estimada de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Em respeito ao disposto
no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, II, da
supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da
supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: 2TR20DT5SP
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de
Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: A A DA CUNHA PESSOA
CNPJ: 07.194.997/0001-07
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para apresentações de show artístico AGASSYZ RESENHA para a programação cultural de comemoração do aniversário de 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município
de Fernando Pedroza/RN, escolhido para participar do evento, cuja apresentação realizar-se-á no dia 26 de junho de
2025.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;
Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Portaria
PORTARIA Nº 271, DE 04 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 271, DE 04 DE JUNHO DE 2025
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Senhor Jobson Batista de Lima Bezerra, inscrito no CPF sob o nº ***.777.794-**, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, conforme nomeação formalizada pela Portaria nº 031, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: TCTJJBAPFT
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Portaria
PORTARIA Nº 272, DE 04 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 272, DE 04 DE JUNHO DE 2025
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a Senhora Josileide de Souza Trindade Nunes, inscrita no CPF sob o nº ***.888.284-**, do cargo em
comissão de Coordenadora da Controladoria de Gestão e Governança, lotada no Gabinete do Prefeito, do Quadro de
Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, conforme nomeação formalizada pela Portaria nº 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: 7KD0PGPARF
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Portaria
PORTARIA Nº 273, DE 04 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 273, DE 04 DE JUNHO DE 2025
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora Josileide de Souza Trindade Nunes, inscrita no CPF sob o nº ***.888.284-**, para exercer
o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Gestão em Saúde, do Quadro de Provimento em Comissão da
Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028/2024, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: PWFFCRVGN4
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Portaria
PORTARIA Nº 274, DE 04 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 274, DE 04 DE JUNHO DE 2025
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Senhor Jobson Batista de Lima Bezerra, inscrito no CPF sob o nº ***.777.794-**, para exercer o
cargo em comissão de Coordenador da Controladoria de Gestão e Governança, do Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028/2024, com
lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 04 de junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: W6OOW88PFQ
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Edital de Convocação nº 001/2025, constante na Edição nº 0019, de 14 de junho de 2025, com
Código Identificador: X6RXNEGRJR, onde se lê:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025
Leia-se:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2025
Permanecem inalterados os demais termos do edital
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Lei Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 04 DE JUNHO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação continuada de professores e monitores da rede
municipal de ensino de Fernando Pedroza para o atendimento de alunos
com deficiências, transtorno do espectro autista - TEA, transtorno de déficit
de atenção e hiperatividade - TDAH e outros transtornos e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a SEGUINTE
LEI: A Câmara Municipal de Fernando Pedroza, aprovou e eu prefeito municipal sanciono A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o programa de formação continuada de professores e monitores da rede municipal de ensino
para o atendimento de alunos com deficiências, transtornos do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos, no município de Fernando Pedroza.
Art. 2º O Programa de formação terá como objetivo:
I - Capacitar professores e monitores da educação infantil e ensino fundamental para atuar no processo de inclusão
de alunos com deficiências e transtornos de desenvolvimento;
II - Planejar estratégias educacionais que promovam a inclusão e o desenvolvimento dos alunos com necessidades
especiais nas escolas municipais;
III - Identificar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, propondo atividades individuais conforme suas particularidades e laudos médicos, quando existentes;
IV - Garantir que os professores e monitores recebam suporte contínuo e devolutivas periódicas sobre a evolução
dos alunos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por organizar e implementar a formação continuada,
promovendo encontros, palestras, cursos e capacitações especificadas para professores e monitores.
Art. 4º A metodologia do programa incluirá:
I - Reuniões periódicas com diretores, professores e monitores para avaliação e discussão sobre as práticas de inclusão;
II - Planejamento e acompanhamento das atividades pedagógicas adaptadas de acordo com as necessidades específicas dos alunos;
III - Encaminhamento dos alunos, com a devida autorização dos responsáveis para avaliações complementares, sempre que necessário;
IV - Avaliações trimestrais dos progressos dos alunos por parte dos profissionais envolvidos, com relatórios que subsidiem ajustes nos planejamentos pedagógicos.
Art. 5º O município poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e
profissionais especializados para a realização das formações e acompanhamento do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de junho
de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: FUF1D2YQB6
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Lei Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 04 DE JUNHO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber que a
Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município
de Fernando Pedroza, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no
acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º - A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo:
I - Expedir a Carteira de Identificação do Autista (CIA), a ser emitida por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Fernando Pedroza;
II - Administrar a política da Carteira de Identificação do Autista (CIA);
III - Adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA), na esfera do Município de Fernando Pedroza;
IV - Disponibilizar para efeito de estatística o número atualizado de carteiras emitidas por município, em portal específico na Internet; e
V - Realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira da Carteira de Identificação do Autista
(CIA).
Art. 4º - A Ciptea será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do
identificado;
III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e mail do responsável legal ou do
cuidador;
IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Parágrafo
Único - O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico
especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada.
Art. 5º - A Ciptea terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do
espectro autista.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de junho
de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: D3R40FA5H0
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Ato de Sanção
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº
015, de 23 de maio de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Municipal nº 498, de
04 de junho de 2025, com a seguinte ementa: “ Dispõe sobre a formação continuada de professores e monitores da
rede municipal de ensino de Fernando Pedroza para o atendimento de alunos com deficiências, transtorno do espectro autista - TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH e outros transtornos e da outras providências”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 04 de junho de
2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: CEJRR95TTE
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
Ato de Sanção
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº
016, de 23 de maio de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Municipal nº 499, de 04
de junho de 2025, com a seguinte ementa: “ Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA), no Município de Fernando Pedroza e dá outras providências”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 04 de junho de
2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: NZ5TCRJTKW
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 20
SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.