DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN
Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025
Ano I - Edição nº 0003, de 13/05/2025 - Fernando Pedroza/RN
13 de maio de 2025
Sumário
SEÇÃO 1
3
PODER EXECUTIVO
3
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 257, DE 12 DE MAIO DE 2025
3
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 256, DE 12 DE MAIO DE 2025
4
LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025
5
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 255, DE 12 DE MAIO DE 2025
6
Homologação do Resultado Final do Chamamento Público 001/2025
7
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025
8
DECRETO MUNICIPAL Nº 212, DE 12 DE MAIO DE 2025
9
SEÇÃO 2
10
PODER LEGISLATIVO
10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
10
SEÇÃO 3
10
ENTIDADES
10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
10
SEÇÃO 4
10
EMPRESAS
10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
10
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Portaria de Diária
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 257, DE 12 DE MAIO DE 2025
Concede meia diária, no total de R$ 242,40, a Edison Faustino Cavalcante para capacitação sobre riscos geo-hidrológicos em Natal/RN.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 257, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. Edison Faustino Cavalcante, matrícula nº 7018, CPF nº 722.498.034-04, no cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Licenciamento e Educação Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, meia (½) diária, sendo o valor unitário da diária R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hidrológicos, ofertada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a realizar-se no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 12h, no Auditório do SGB, Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 – Tirol, Natal/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: G2MDSI9JN8
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Portaria de Diária
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 256, DE 12 DE MAIO DE 2025
Concede meia diária, no total de R$ 181,80, a Nelielson Lemos da Silva para capacitação em Natal/RN.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 256, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. Nelielson Lemos da Silva, matrícula nº 7014, CPF nº 092.723.494-78, no cargo de Coordenador da Divisão de Assistência Técnica, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, meia (½) diária no valor unitário de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), totalizando R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hidrológicos, ofertada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a realizar-se no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 12h, no Auditório do SGB, Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 – Tirol, Natal/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: 3KRC0EYBY5
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Lei Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025
Autoriza crédito adicional especial de R$ 120.293,11 para instalação de usina solar, com anexos I e II de dotações orçamentárias.
LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber que a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Fernando Pedroza/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 480/2024, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 120.293,11 (Cento e vinte mil duzentos e noventa e três reais e onze centavos), quando será incluído o projetos/atividades “Instalação de Usina Solar” conforme detalhamento constante no anexo I.
Art. 2º Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldo de dotação orçamentária disponível, conforme detalhamento constante no anexo II, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de maio de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
PROJETOS/ATIVIDADE QUE SERÃO INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO
ANEXO I
Unid. Orçamentária: 2.003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 25 – Energia
Sub-função: 751 – Conservação de Energia
Projeto/atividade: 1087 – Instalação de Usina Solar
Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações – R$ 120.293,11
Fonte de recursos: 17063.110 – Transferências da União Decorrentes de Emenda Parlamentar Individual
Total: R$ 120.293,11
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE TERÃO ANULAÇÕES NO ORÇAMENTO
ANEXO II
Unid. Orçamentária: 2.003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 04 – Administração Geral
Sub-função: 1001 – Modernização Administrativa
Projeto/atividade: 1008 – Reforma e Ampliação da Prefeitura Municipal
Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações – R$ 70.000,00
Fonte de recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Total: R$ 70.000,00
Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações – R$ 50.293,11
Fonte de recursos: 17060000 – Transferência Especial da União
Total: R$ 50.293,11
Código Identificador: JKAD29M7A3
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Portaria de Diária
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 255, DE 12 DE MAIO DE 2025
Concede meia diária, no total de R$ 303,00, a João Maria Custódio da Silva para capacitação em Natal/RN.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 255, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. João Maria Custódio da Silva, matrícula nº 7011, CPF nº 051.367.484-51, no cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, meia (½) diária no valor unitário de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), totalizando R$ 303,00 (trezentos e três reais), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hidrológicos, ofertada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a realizar-se no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 12h, no Auditório do SGB, Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 – Tirol, Natal/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: ALC0I2VOEK
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Homologação de Chamamento Público
Homologação do Resultado Final do Chamamento Público 001/2025
Homologa o resultado final do Chamamento Público nº 001/2025 para alfabetizadores do PBA/Ciclo 2025, com seis pessoas classificadas.
Homologação do Resultado Final do Chamamento Público 001/2025
O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no edital do Chamamento Público nº 001/2025, que teve como objeto a seleção de professores alfabetizadores populares no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA/Ciclo 2025, e após o término do prazo recursal previsto no referido edital,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final do Chamamento Público nº 001/2025, conforme ordem de classificação e habilitação dos candidatos participantes, conforme segue:
1º colocado: Rosineide Batista Xavier – 20 pontos;
2º colocado: Elizana dos Santos Silva Alves – 17 pontos;
3º colocado: Rozélia Batista Alves – 10 pontos;
4º colocado: Laissa Beatriz de Melo – 09 pontos;
5º colocado: Silvana Nicássio Barbosa Silva Xavier – 06 pontos;
6º colocado: Francisca Adriana Silva – 04 pontos.
Art. 2º Declarar que, tendo sido respeitados todos os trâmites legais e regulamentares, e não havendo impedimentos ou recursos pendentes, as entidades acima mencionadas estão oficialmente habilitadas para formalização dos ajustes necessários e posterior execução das atividades previstas.
Art. 3º Determinar que esta homologação seja publicada no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, para amplo conhecimento dos interessados e da sociedade.
Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025.
RINACIO BRAGA SILVA DE MEDEIROS CRUZ
Secretário de Educação
Código Identificador: R3GSJWO9ZI
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Ato de Sanção
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025
Sanciona o Projeto de Lei Municipal nº 014, de 09/05/2025, promulgando a Lei Municipal nº 497/2025.
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 014, de 09 de maio de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Municipal nº 497, de 12 de maio de 2025, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 12 de maio de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: 6T6QLUL446
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
Decreto Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 212, DE 12 DE MAIO DE 2025
Declara situação de emergência por estiagem nas áreas rurais de Fernando Pedroza/RN (COBRADE 1.4.1.1.0).
DECRETO MUNICIPAL Nº 212, DE 12 DE MAIO DE 2025
Declara Situação de Emergência nas áreas rurais do município de Fernando Pedroza/RN afetadas por desastre – Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022 e a Portaria Federal nº 3.646/2022.
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 001/1997, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO os baixos índices pluviométricos que causaram a estiagem nos últimos meses no município de Fernando Pedroza/RN;
CONSIDERANDO que o parecer emitido pela Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de emergência por estiagem.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência por estiagem nas áreas rurais do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como Nível II e codificado como Estiagem (cobrade 1.4.1.1.0), conforme Portaria MDR Nº 3.646 de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os orgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito, município de Fernando Pedroza/RN, em 12 de maio de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: VZSM8LU2I8
Terça-feira, 13 de maio de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 3
SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.