DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0038, de 10 de julho de 2025 10 de julho de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
ONDE ERRAMOS 3
RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 4
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 5
LEI Nº 500, DE 09 DE JULHO DE 2025 6
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 09 DE JULHO DE 2025 7
LEI Nº 501, DE 09 DE JULHO DE 2025 8
ATO DE SANSÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 09 DE JULHO DE 2025 9
EXPEDIENTE 10
SEÇÃO 2 11
PODER LEGISLATIVO 11
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 11
SEÇÃO 3 11
ENTIDADES 11
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 11
SEÇÃO 4 11
EMPRESAS 11
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 11
Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
PODER EXECUTIVO
Retificação

ONDE ERRAMOS

ONDE ERRAMOS
Na edição publicada em 09 de julho de 2025, onde se lê: “EDIÇÃO 0039”, leia-se: EDIÇÃO 0037.

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Resultado de Licitação

RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, por meio do Agente de Contratação e sua equipe de apoio, torna
público o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2025, Registro de Preço para futura e eventual aquisição de
Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN,
realizado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.
Após a análise das propostas e cumprimento das exigências do edital, foram declaradas vencedoras as seguintes
empresas:
EMPRESA: BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 13.160.859/0001-00 – ITENS:
2240, 2241, 2260, 2261, 2315 - VALOR TOTAL: R$ 3.166,75 (Três mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco
centavos).
EMPRESA: COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – CNPJ: 13.626.917/0001-48 – ITENS:
2231, 2233, 2236, 2237, 2243, 2247, 2249, 2250, 2258, 2262, 2264, 2269, 2277, 2280, 2282, 2298, 2303, 2322, 2323,
2328, 2329 – VALOR TOTAL: R$ 34.910,32 (Trinta e quato mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavo).
EMPRESA: EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ:
13.977.106/0001-91 – ITEM: 2259 - VALOR TOTAL: R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais).
EMPRESA: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ: 20.352.354/0001-02 – ITENS: 2229, 2230, 2246, 2257, 2276, 2278,
2279, 2283, 2284, 2288, 2289, 2290, 2291, 2292, 2293, 2294, 2295, 2296, 2299, 2300, 2301, 2304, 2307, 2308, 2312,
2314, 2324, 2325, 2326, 2327, 2330 – VALOR TOTAL: R$ 16.209,21 (Dezesseis mil, duzentos e nove reais e vinte e um
centavos).
EMPRESA: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ: 18.588.224/0001-21 – ITENS: 2235, 2242, 2248,
2256, 2266, 2273, 2275, 2305, 2320, 2332 – VALOR TOTAL: R$ 9.083,65 (Nove mil, oitenta e três reais e sessenta e
cinco centavos).
EMPRESA: SAUDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ:
42.877.232/0001-72 – ITENS: 2232, 2238, 2251, 2252, 2253, 2254, 2263, 2270, 2271, 2272, 2302, 2310, 2311, 2318,
2319, 2333 – VALOR TOTAL: R$ 13.210,44 (Treze mil, duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 77.540,37 (Setenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e sete centavos).
ITENS FRACASSADOS: 2228, 2234, 2239, 2244, 2245, 2255, 2265, 2267, 2268, 2274, 2281, 2285, 2286, 2287, 2297,
2306, 2309, 2313, 2316, 2317, 2321.
ITEM DESERTO: 2331
Dessa forma, o presente resultado será encaminhado para adjudicação e homologação pela autoridade
competente, conforme os trâmites legais e regulamentares.
Fernando Pedroza/RN, 09 de julho de 2025
Atenciosamente,
Jose Alisson Nicacio Barboza Arruda
Agente de Contratação
Código Identificador: HDN428HPM5

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 - SRP
A Prefeitura de Fernando Pedroza/RN realizará Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, tipo menor preço por item, com
abertura em 22/07/2025, às 9h30, no portal: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos da farmácia básica, outros medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Propostas a partir de 10/07/2025.
Edital: no portal ou solicitado via e-mail: cpl.pmfp@gmail.com.
Fernando Pedroza/RN, 09 de julho de 2025
José Alisson Nicácio Barboza Arruda
Agente de Contratação
Código Identificador: 76QVOP483T
ATOS NORMATIVOS
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Lei Municipal

LEI Nº 500, DE 09 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 500, DE 09 DE JULHO DE 2025
Ementa: Institui no município de Fernando Pedroza a necessidade da distribuição gratuita de suplementos vitamínicos em pó, sem sabor, a maiores de (60) sessenta anos
de idade, residentes no município de Fernando Pedroza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber que
a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o programa de distribuição gratuita de suplementos vitamínicos em pó, sem sabor, a pacientes
maiores de (60) sessenta anos, dando ainda outras providências.
I. Os pacientes mencionados no caput do artigo são aqueles cadastrados no sistema único de saúde – SUS e
nas unidades básicas de saúde UBS municipais.
II. O suplemento só será entregue ao paciente por meio de receituário emitido por médico ou nutricionista
devidamente habilitado, não sendo aceito em nenhuma hipótese, receitas de outras redes médicas/
hospitalares não ligadas ao SUS.
Art. 2º A presente Lei integrará a secretaria de saúde do município de Fernando Pedroza, a quem caberá a regulamentação, execução, organização, controle e fiscalização assegurada a participação das unidades de saúde que entenderem necessárias.
Art. 3º Quaisquer alterações relativas à ampliação ou adequação da presente Lei, ficará a cargo da secretaria de saúde do município de Fernando Pedroza.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de julho
de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: KFWF887FW4
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GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Ato de Sanção

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 09 DE JULHO DE 2025

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 09 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº
017, de 24 de junho de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei nº 500, de 09 de julho
de 2025, com a seguinte ementa: “ Institui no município de Fernando Pedroza a necessidade da distribuição gratuita
de suplementos vitamínicos em pó, sem sabor, a maiores de (60) sessenta anos de idade, residentes no município de
Fernando Pedroza”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 09
de julho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: OHTJKNB3YP
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Lei Municipal

LEI Nº 501, DE 09 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 501, DE 09 DE JULHO DE 2025
EMENTA: “Institui o Programa ‘Equilíbrio Corpo e Mente: o Bem-Estar no
Local de Trabalho’ no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber que a
Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa “Equilíbrio Corpo e Mente: o
Bem-Estar no Local de Trabalho”, com o objetivo de promover a saúde física, mental e emocional dos servidores públicos municipais.
Art. 2º – São objetivos do Programa:
I – Reduzir os níveis de estresse ocupacional;
II – Prevenir doenças relacionadas ao trabalho, como a Síndrome de Burnout e outras doenças psicossociais;
III – Estimular a adoção de hábitos saudáveis, promovendo a qualidade de vida no ambiente laboral;
IV – Fortalecer o bem-estar emocional e as relações interpessoais no ambiente de trabalho;
V – Contribuir para o aumento da produtividade e satisfação dos servidores públicos.
VI - Incentivar hábitos alimentares saudáveis
Art. 3º – As ações do Programa poderão incluir, dentre outras:
I – Realização de palestras e oficinas sobre saúde mental, qualidade de vida, ergonomia, inteligência emocional e
gestão de estresse;
II – Implantação de atividades físicas laborais, como ginástica laboral, alongamentos e caminhadas orientadas;
III – Promoção de campanhas de conscientização sobre saúde emocional, prevenção da depressão, ansiedade e outras doenças psicossociais;
IV – Criação de espaços de convivência e relaxamento nos locais de trabalho;
V – Oferecimento de atendimento psicológico preventivo, por meio de parceria com profissionais ou instituições especializadas;
VI – Incentivo a práticas integrativas e complementares de saúde, como meditação, yoga e mindfulness.
Art. 4º – As atividades do Programa deverão ocorrer preferencialmente durante o expediente, com duração e frequência que não prejudiquem o andamento dos serviços públicos.
Art. 5º – A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, em parceria
com a Secretaria Municipal de Saúde e outras pastas correlatas.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua publicação.
3
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de julho
de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 6T9Z0L6XWB
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Ato Administrativo

ATO DE SANSÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 09 DE JULHO DE 2025

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 09 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº
018, de 24 de junho de 2025, ap rovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não
possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei nº 501, de 09 de
julho de 2025, com a seguinte ementa: “ Institui o Programa ‘Equilíbrio Corpo e Mente: o Bem-Estar no Local de Trabalho’ no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 09
de julho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: BPET60JWTK
CONVITE À POPULAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LDO 2025
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Fernando Pedroza, por meio da secretária Clara
Eloysa Palhares Braga, convida toda a população pedrozense a participar da Consulta Pública da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, referente ao exercício de 2026.
A consulta estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza entre os dias 10 e
13 de julho de 2025, e tem como objetivo garantir a participação cidadã na construção das prioridades e
diretrizes que orientarão a elaboração do orçamento municipal.
Contamos com a sua colaboração para fortalecer a transparência, a escuta popular e a responsabilidade na
gestão dos recursos públicos.
Fernando Pedroza/RN, 9 de julho de 2025.
Clara Eloysa Palhares Braga
Secretária Municipal de Administração e Finanças
4

Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PREFEITO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
João Maria Braga Clara Eloysa Palhares Braga
VICE-PREFEITO
José Antônio Gonçalves TRIBUTAÇÃO
Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
ASSESSORES DO PREFEITO
OBRAS E INFRAESTRUTURA
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Marly Nely Braga de Medeiros
Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
CHEFIA DE GABINETE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Francisco Batista Sobrinho Neto João Maria Custódio da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EDUCAÇÃO
OUVIDORIA GERAL Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues Francimeires Paulino Dantas de Lima
CONTABILIDADE GERAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SAÚDE
CONTROLADORIA GERAL Vitor Luiz de Palhares Aquino
Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Luzinete Alcantara Ribeiro Karyne Kateuse Oliveira de Souza
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Presidente: Eziana Nicassio
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇA O BASICA E DE VALORIZAÇAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇA O—CACS-FUNDEB
Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR—CAE
Presidente: Aparecida Salustino
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONSELHO MUNICIPAL DE POLI TICAS CULTURAIS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONSELHO MUNICIPAL DE SAU DE
Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSAO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTE NCIA SOCIAL
Presidente: Francisca Luciana de França Silva
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Quinta-feira, 10 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 38
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.