DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0044, de 21 de julho de 2025 21 de julho de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 11
EXPEDIENTE 12
SEÇÃO 2 13
PODER LEGISLATIVO 13
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 13
SEÇÃO 3 13
ENTIDADES 13
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 13
SEÇÃO 4 13
EMPRESAS 13
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 13
Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
PODER EXECUTIVO
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano
Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014,
subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE,
e a empresa C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME, inscrita no CNPJ nº 05.909.473/0001-20, sede no SITIO SANTO ANTONIO,
Município de Assú/RN – CEP: 59650-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Claudilene Trajano Pinto
Mendonça, portadora da carteira de identidade nº 002.278.805 – ITEP/RN e CPF nº 046.927.154-05,doravante denominada
simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
001/2025-SRP, homologado em 04 de Abril de 2025, com publicação realizada em 04 de Abril de 2025, no diário oficial do
município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão
eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por
elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de
registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às
normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema
municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 11.876,00 (Onze mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME
CNPJ: 05.909.473/0001-20
VALOR VALOR
ITEM ESCRIÇÃO MARCA UND QTD
UNITARIO R$ TOTAL R$
POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR ACEROLA, EM PURO SABOR /
084 UN 700 R$ 5,80 R$ 4.060,00
EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO C. TRAJANO
MUNICIPIO DE Assinadodigital pordeMUNICIPIOforma
FERNANDO DEPEDROZA:016123690FERNANDO
00118 PEDROZA:016 1 Dados: 2025.07.21 12369000118 00:17:08 -03'00'
DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, PINTO
ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MENDONÇA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA:
PURO SABOR OU SIMILAR
POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR CAJÁ, EM PURO SABOR /
EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO C. TRAJANO
DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, PINTO
085 UN 600 R$ 5,56 R$ 3.336,00
ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MENDONÇA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA:
PURO SABOR OU SIMILAR.
POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR GOIABA, EM PURO SABOR /
EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO C. TRAJANO
DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, PINTO
086 UN 700 R$ 6,40 R$ 4.480,00
ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MENDONÇA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA:
PURO SABOR OU SIMILAR.
VALOR GLOBAL R$ 11.876,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s)
Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no
acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à
Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de
força maior.
4.2 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
4.3 A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para
comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
4.4 Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do
tipo descartáveis).
4.5 Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
4.6 Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em
até 04 (Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
4.7 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais
especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
4.8 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos
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deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data
da realização da vistoria.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.2.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela, Secretaria de educação, deverá o CONTRATADO, fazer constar na
nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.4 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.4.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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6.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.5 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.6 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.6.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação
ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;
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d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
7.7 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.7.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.8 DAS MULTAS:
7.8.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.8.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.8.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.8.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos
prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.8.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.9 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.9.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas
no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.9.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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7.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.11.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.17 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços
ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
6
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro
de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
11.1.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
11.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.1.5 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.1.6 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93
da Lei nº 8.213/1991;
11.1.7 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e
entregues mediante recibo;
11.1.8 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de
funcionamento, movimentos, etc.;
11.1.9 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.1.10 A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas,
contados do recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a
necessidade da mesma;
11.1.11 Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras
despesas para a entrega do material;
11.1.12 Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o
CONTRATANTE do resultado das inspeções.
11.1.13 Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto,
será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer
que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
11.1.14 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.1.15 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o
fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
11.1.16 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da execução dos serviços;
11.1.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam
compatíveis com o regime de direito público;
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da Contratante:
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7
12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa C
TRAJANO PINTO MENDONCA – ME inscrita no CNPJ: 05.909.473/0001-20 classificada em primeiro lugar, nos itens descritos
acima no certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME
CLAUDILENE TRAJANO PINTO MENDONÇA
CNPJ: 05.909.473/0001-20
CONTRATADA
Código Identificador: R9GNPCU8KJ

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano
Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014,
subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE,
e a empresa GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL, inscrita no CNPJ nº 31.373.978/0001-22, sede na Rua Francisco Guilherme
Teixeira de Souza - CEP: 59515000 - UF: RN - Município: Angicos, neste ato representada por seu representante legal o Sr.
Álvaro Luiz Gonçalves Guilherme de Souza, portador da carteira de identidade nº 003.274.633 ITEP/RN e CPF nº 105.948.08405, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 03 de abril de 2025, com publicação realizada em 04 de
abril de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva
homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo
com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as
constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras
sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições
a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema
municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.
8
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 110.321,50 (Cento e dez mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta
centavos), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.
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GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL
CNPJ: 31.373.978/0001-22
VALOR
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD UNITARIO
TOTAL R$
R$
AÇÚCAR REFINADO, PACOTE CONTENDO 1KG, DIZERES DE ROTULAGEM,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS
0002 NECTAR KG 800 R$ 3,65 R$ 2.920,00
INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, AMPLAMENTE
PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL.
ALHO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CABEÇA INTEIRA, FRESCO, DENTES
GRANDES E UNIFORMES, COM AUSÊNCIA DE MANCHAS, RACHADURAS,
0004 EVIDÊNCIAS DE FUNGOS OU LEVEDURAS (AMOLECIMENTO, PONTOS GROP KG 100 R$ 20,50 R$ 2.050,00
PRETOS OU ENEGRECIDOS) E DEVE APRESENTAR AINDA ODOR
CARACTERÍSTICO.
ARROZ POLIDO TIPO 1 – 1ª QUALIDADE, GRÃOS INTEIROS; ISENTO DE
SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR
CARACTERÍSTICOS, O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR-SE
0007 EMPAPADO APÓS O PREPARO. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, POP KG 1.000 R$ 3,65 R$ 3.650,00
AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADO EM
SACO PLÁSTICO, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE.
ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 – 1ª QUALIDADE, GRÃOS INTEIROS;
ISENTO SE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR
0008 CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, AMPLAMENTE POP KG 1.000 R$ 3,55 R$ 3.550,00
PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO,
DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
ARROZ INTEGRAL TIPO 1 – 1ª QUALIDADE, GRÃOS INTEIROS; ISENTO DE
SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR
0009 CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, AMPLAMENTE POP KG 10 R$ 5,40 R$ 54,00
PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO,
DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
AVEIA EM FLOCOS, COM 200G; IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE;
INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO
0011 QUAKER UN 100 R$ 2,70 R$ 270,00
COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: QUAKER OU
SIMILAR.
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PURO SEM MISTURA, COM NÍVEL DE
ACIDEZ MÁXIMA DE 0,6%. EMBALAGEM ESCURA COM 500ML, DIZERES ANDORINH
0012 UN 50 R$ 40,00 R$ 2.000,00
DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, A
INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL
BATATA PALHA COM COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS,
CROCANTE, ISENTA DE GORDURA TRANS, ACONDICIONADA EM
0017 EMBALAGEM PLÁSTICA DE 300 A 500 GRAMAS. DIZERES DE IN NATURA UN 50 R$ 15,00 R$ 750,00
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA,
COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADE, TAMANHO
0018 E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS IN NATURA KG 40 R$ 2,80 R$ 112,00
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM
EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM.
BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM DE 1L (SABORES MORANGO, AMEIXA E
SALADA DE FRUTAS). EMBALAGEM EM POLIETILENO COM DIZERES DE
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
0019 CABUGI UN 1.000 R$ 3,70 R$ 3.700,00
INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
RESFRIADO NO MÁXIMO 10ºC DEVERÁ CONSTAR REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
10
CAFÉ EM PÓ MOÍDO E TORRADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, NORDESTIN UN 300 R$ 9,50 R$ 2.850,00
INTENSIDADE MÉDIA, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO DATA DE O
0023 FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ — ABIC. PACOTES DE
250G.
CARNE BOVINA DE DIANTEIRO EXTRA LIMPA (SEM GORDURA) MOÍDA,
0026 CONGELADA, EMBALAGEM IMPERMEÁVEL. DIZERES DE ROTULAGEM C/ SERIDO KG 1.000 R$ 18,90 R$ 18.900,00
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E SELO S.I.F E/OU IDIARN.
CARNE BOVINA DESOSSADA, TIPO MÚSCULO, CONGELADA, CADA PEÇA
EMBALADA A VÁCUO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM
0027 IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM SERIDO KG 500 R$ 19,90 R$ 9.950,00
COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E SELO S.I.F E/OU
IDIARN.
CARNE SUÍNA, TIPO COSTELA, DEFUMADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
APRESENTAÇÃO EM TIRAS, FRESCA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO
0029 RESENDE KG 30 R$ 13,00 R$ 390,00
TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO
DE VALIDADE.
CEBOLA BRANCA, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO FRESCO,
BULBOS DE TAMANHO MÉDIO, COM CASCA COMPACTA, FIRME, SEM
0030 RUPTURAS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA. COLORAÇÃO IN NATURA KG 360 R$ 3,40 R$ 1.224,00
AMARELO DOURADO. DEVE ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS E BROTAMENTO.
CENOURA IN NATURA, 1A QUALIDADE, FRESCA, COM TAMANHO
MÉDIO, COLORAÇÃO LARANJA INTENSA E COM CASCA SÃ. ISENTA DE
0031 LESÕES, PIGMENTAÇÃO VERDE OU ROXA NA PARTE SUPERIOR, FOLHAS, IN NATURA KG 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00
RACHADURAS, PODRIDÃO, CORTES NA CASCA, TERRA, SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS.
CHUCHU VERDE, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO FRESCO,
AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, BROTAÇÃO, SUJIDADES, PARASITAS
0033 E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, RACHADURAS E CORTES. IN NATURA KG 90 R$ 3,50 R$ 315,00
OS FRUTOS DEVEM SER TENROS, COM COLORAÇÃO VERDE-CLARO OU
ESCURO E AUSENTES DE ESPINHOS.
COLORAU EM PÓ FINO, COM NO MÁXIMO 10% DE SAL, HOMOGÊNEO,
COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500G,
0035 COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE SÃO BRAZ UN 200 R$ 4,00 R$ 800,00
VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO, EM EMBALAGEM
IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM
0037 FRIATO KG 50 R$ 6,45 R$ 322,50
COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DADOS
NUTRICIONAIS E SELO S.I.F. REFERÊNCIA: PERDIGÃO
ERVILHA EM CONSERVA, REIDRATADA, PESO LÍQUIDO DRENADO DE
200G, EMBALAGEM SEM AMASSADURAS E SEM FERRUGEM, DIZERES DE
0039 QUERO UN 200 R$ 2,70 R$ 540,00
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
FARINHA DE MANDIOCA FINA, BRANCA, TORRADA, TIPO 01, EMBALADA
EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS,
0040 RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O FORTELLI KG 100 R$ 3,50 R$ 350,00
MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM COM 1KG, DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA.
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO - TIPO 1, ENRIQUECIDA
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EM EMBALAGEM DE 1 KG. A EMBALAGEM
0041 DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, FINNA KG 50 R$ 3,20 R$ 160,00
PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE,
QUANTIDADE DE PRODUTO E DATA DE VALIDADE.
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO - TIPO 1, ENRIQUECIDA
0042 FINNA KG 50 R$ 3,20 R$ 160,00
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EM EMBALAGEM DE 1 KG. A EMBALAGEM
11
DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE,
QUANTIDADE DE PRODUTO E DATA DE VALIDADE.
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL TRADICIONAL SEM FERMENTO
ESPECIFICAÇÃO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRODUTO
COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL,
0043 FINNA KG 10 R$ 5,00 R$ 50,00
SEM FERMENTO COM FE E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1
KG. NÃO INFERIOR A 180 DIAS E TER SIDO FABRICADO NO MÁXIMO 60
DIAS ANTES DA ENTREGA.
FILÉ DE PEITO DE FRANGO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
PLÁSTICA, CONGELADO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,
0048 JAGUA KG 2.154 R$ 15,50 R$ 33.387,00
MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DADOS NUTRICIONAIS E
SELO S.I.F. REFERÊNCIA: PERDIGÃO.
LEITE PASTEURIZADO TIPO C, EMBALAGEM COM 1 LITRO, DIZERES DE
0056 ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, CABUGI UN 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00
INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 200G; IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE
0058 BETANIA UN 362 R$ 5,25 R$ 1.900,50
ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ITAMBÉ
OU SIMILAR.
LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 400G; IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE
0059 BETANIA UN 150 R$ 11,00 R$ 1.650,00
ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ITAMBÉ
OU SIMILAR.
LINGUIÇA MISTA CALABRESA DEFUMADA, RESFRIADA, DE 1ª LINHA,
EMBALADA A VÁCUO EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE
0063 PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO, CARRER KG 100 R$ 16,50 R$ 1.650,00
PRAZO DE VALIDADE, DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F. REFERÊNCIA:
PERDIGÃO.
MAÇA FUJI IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, MADURA, BEM FORMADA,
0064 INTEIRA E SÃ, DE COLORAÇÃO PRÓPRIA, SEM LESÕES, SEM MANCHAS, IN NATURA KG 400 R$ 8,00 R$ 3.200,00
AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO, PACOTE 500G, DIZERES DE ROTULAGEM,
0066 DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS GALO UN 70 R$ 3,20 R$ 224,00
INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
MARGARINA CREMOSA COM SAL, TEOR LIPÍDICO DE 65% A 85%. NÃO
DEVE CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO GORDURA DO TIPO TRANS.
0069 EMBALADA EM POTE PLÁSTICO RESISTENTE DE 500G, COM PROTEÇÃO PRIMOR UN 100 R$ 4,00 R$ 400,00
INTERNA PÓS TAMPA (LACRE). NO SEU RÓTULO DEVE CONTER PRAZO
DE VALIDADE/LOTE E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL.
MELÃO JAPONÊS IN NATURA, 1ª QUALIDADE, FRESCO, MELÃO INTEIRO,
DOCE E SUCULENTO, LIMPO, CONSISTÊNCIA FIRME E GRAU MÉDIO DE 100
0071 IN NATURA KG R$ 2,00 R$ 200,00
MATURAÇÃO. ISENTO DE LESÕES, DANOS, RACHADURAS, TERRA, KG
PODRIDÃO, LARVAS E PARASITAS.
MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE
0072 FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES YOKI UN 30 R$ 3,25 R$ 97,50
E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. EMBALAGEM COM 500G.
MILHO VERDE EM CONSERVA, PESO LÍQUIDO DRENADO DE 200G,
EMBALAGEM SEM AMASSADURAS E SEM FERRUGEM, DIZERES DE
0073 QUERO UN 100 R$ 2,75 R$ 275,00
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
MINI RAPADURINHA PESO UNITÁRIO ENTRE 20 E 25G – RAPADURA
0074 BS UN 600 R$ 1,00 R$ 600,00
NATURAL DE CANA-DE- AÇÚCAR, EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
ÓLEO DE SOJA, PRODUTO OBTIDO DO GRÃO DE SOJA. LÍQUIDO VISCOSO
REFINADO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS DE BOA
0075 ABC UN 160 R$ 6,50 R$ 1.040,00
QUALIDADE E LIMPAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
12
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO.
EMBALAGEM DE POLIETILENO TEREFTALADO (PET) DE 900ML
PÃO DE FORMA – PÃO TIPO FORMA, FATIADO, PESANDO EM MÉDIA 25G
A FATIA, PACOTE 500G, COM SUAS PROPRIEDADES ORGANOLÉPTICAS
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. EMBALAGEM TRANSPARENTE
0078 DA CASA PC 200 R$ 4,50 R$ 900,00
ATÓXICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM RÓTULO. COM DATA
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÁXIMA DE UMA SEMANA A CONTAR DA
DATA DE ENTREGA.
PEIXE CONGELADO EM POSTA, IN NATURA (DOURADO, PESCADA,
ATUM); EMBALAGEM COM PESO MÉDIO DE 1KG; ETIQUETA COM
0082 IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE DA CRUZ KG 200 R$ 18,00 R$ 3.600,00
VALIDADE; TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°. MARCAS
DE REFERÊNCIA: PESCADO FISH OU SIMILAR
PIMENTÃO VERDE DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO
0083 UNIFORMES, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA, IN NATURA KG 150 R$ 4,00 R$ 600,00
PERFURAÇÕES E CORTES.
PRESUNTO COZIDO RESFRIADO, SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO, EM
EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE
0087 FRIATO KG 20 R$ 20,00 R$ 400,00
ROTULAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE SELO
S.I.F. REFERÊNCIA: SADIA.
QUEIJO MUÇARELA OBTIDO ATRAVÉS DO LEITE DE VACA, ASPECTO DE
MASSA SEMI- DURA, COR BRANCO CREME HOMOGÊNEA, CHEIRO
CARACTERÍSTICO E SABOR SUAVE LEVEMENTE SALGADO. PRODUTO
FATIADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E
0088 TRANSPARENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS NATULAC KG 30 R$ 31,00 R$ 930,00
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO NO
SIF, SISE OU SIM.
REPOLHO ROXO, DE BOA QUALIDADE, FIRME, INTACTO E SEM LESÕES
DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS, CORTES) ORIUNDOS DO
0094 INTA KG 10 R$ 7,50 R$ 75,00
MANUSEIO E TRANSPORTE. LIVRE DE SUJIDADES. ACONDICIONADO EM
SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE E RESISTENTE.
0096 SARDINHA EM CONSERVA COM LACRE ABRE- 88 88 UN 50 R$ 225,00 11.250,00
VALOR GLOBAL R$ 110.321,50
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
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3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s)
solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na
fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências
necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o
objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do tipo
descartáveis).
Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 04
(Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no
Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão
ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data da
realização da vistoria.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente
atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de educação , deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome
e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM
20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
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DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
DAS MULTAS:
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente
a este.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estabelecido deste item.
O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos
fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII
ao XII do mesmo diploma legal:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e
gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços
ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro
de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de
validade;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande
vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para
aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991;
Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues
mediante recibo;
Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de
funcionamento, movimentos, etc.;
A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
da CONTRATADA para outras entidades;
A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas, contados do
recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a necessidade da mesma;
Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a
entrega do material;
Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE
do resultado das inspeções.
Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e
quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis
necessários para recebimento de correspondência;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos
à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver
fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução dos serviços;
Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis
com o regime de direito público;
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei
nº 14.133/2021;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa GDS
COMERCIAL E SERVICOS EIREL inscrita no CNPJ: 31.373.978/0001-22 classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima
no certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL
ÁLVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA
CNPJ: 31.373.978/0001-22
CONTRATADA
Código Identificador: M2GOW9V6PQ

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano
Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014,
subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE,
e a empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 15.052.431/0001-79, sede na Rua AV. Moema Tinoco Da Cunha
Lima - CEP: 59133090 - UF: RN - Município: Natal, neste ato representada por seu representante legal o Sra. Gilza Fernandes
de Queiroz Oliveira, portador da carteira de identidade nº 1.054.192 ITEP/RN e CPF nº 627.121.794-04, doravante
denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 04 de Abril de 2025, com publicação realizada em 04 de Abril de 2025, no diário
oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do
pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a
classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitandose as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema
municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.
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1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 100.269,00 (Cem mil, duzentos e sessenta e nove reais), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME
CNPJ: 15.052.431/0001-79
VALOR VALOR
ITEM ESCRIÇÃO MARCA UND QTD
UNITARIO R$ TOTAL R$
ABACAXI, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA,
APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA
SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A
CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O
0001 CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E In natura KG 200 R$ 4,73 R$ 946,00
LARVAS, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE. UNIDADES COM APROXIMADAMENTE 1,4KG
A 1,5KG.
AVEIA EM FLOCOS FINOS COM 200G; TIPO QUAKER OU
SIMILAR, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE
0010 DULAR UN 100 R$ 3,41 R$ 341,00
VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
BANANA, TIPO PACOVAN APRESENTAÇÃO EM PENCAS, DE
PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO
0014 UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, BEM In natura KG 2.000 R$ 5,90 R$ 11.800,00
DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.
BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, A BASE DE: FARINHA DE
TRIGO / ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS;
0020 ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: Mabel UN 500 R$ 5,20 R$ 2.600,00
PRÓPRIO DE BISCOITO MAISENA; SABOR:
CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE
GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO;
0021 COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM- Mabel UN 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00
CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
CARNE BOVINA DESOSSADA, TIPO DE SOL, CONGELADA EM
EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. H&G
0028 KG 700 R$ 34,00 R$ 23.800,00
DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO INDUSTRIA
DE VALIDADE SELO S.I.F E/OU IDIARN.
CHARQUE, EMBALADO A VÁCUO – PACOTE COM 500G.
DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO
0032 ls KG 70 R$ 28,36 R$ 1.985,20
DE VALIDADE DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F E/OU
IDIARN
CREME DE LEITE, ESTABILIZADO, EMBALAGEM COM 200G,
DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
0038 Betânia UN 200 R$ 4,02 R$ 804,00
DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO
DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE
MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO;
SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E
0045 Da hora KG 200 R$ 6,00 R$ 1.200,00
ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG,
AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE.
FEIJÃO PRETO TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE
0046 GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE Da hora KG 200 R$ 8,38 R$ 1.676,00
MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO;
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SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E
ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG,
AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE.
FEIJÃO MACAÇAR, EMBALAGEM DE 1KG, AMPLAMENTE
0047 PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL DIZERES DE ROTULAGEM, Da hora KG 100 R$ 7,54 R$ 754,00
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO, AMARELO, PRÉ-COZIDO,
EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS, LIMPOS, NÃO
VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
0049 Marata UN 1.500 R$ 1,79 R$ 2.685,00
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO
DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO.
LARANJA PERA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, FRESCA E
FIRME, SEM LESÕES E SEM SINAIS DE APODRECIMENTO,
0053 In natura KG 3.600 R$ 4,75 R$ 17.100,00
SEM MANCHAS, SEM SINAIS DE ESTAR MURCHA, AUSÊNCIA
DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM COM 395G, DIZERES DE
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
0054 Betania UN 100 R$ 6,00 R$ 600,00
VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, ELABORADO COM FARINHA
DE TRIGO ESPECIAL, COM OVOS. ROTULAGEM CONTENDO
0065 INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO Bom sabor UN 1.560 R$ 3,30 R$ 5.148,00
NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTES COM 400G
DO PRODUTO.
MANTEIGA DO SERTÃO, EMBALAGEM COM 500G,
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE,
0068 ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A Caicó UN 150 R$ 16,02 R$ 2.403,00
LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: CASA
CAICÓ OU SIMILAR
MELANCIA FRESCA, DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO
TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME,
ARREDONDADA OU ALONGADA, MADURA, COM CASCA
LISA EM TONS DE VERDE OU RAJADA POR MANCHAS
0070 AMARELADAS, COM POLPA INTACTA E ABUNDANTE, In natura KG 2.000 R$ 3,25 R$ 6.500,00
FIRME, COM COLORAÇÃO RÓSEA, AVERMELHADA OU
PURPÚREA, COM SEMENTES ESBRANQUIÇADAS OU PRETAS
E SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO
MANUSEIO E TRANSPORTE.
PÃO PARA CACHORRO QUENTE DE 50G. INGREDIENTES:
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO Panificadora
0079 UN 10.000 R$ 0,88 R$ 8.800,00
FÓLICO, FERMENTO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA E ÁGUA. Bom Jesus
EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO.
PÃO TIPO FRANCÊS COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO.
Panificadora
0080 DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE UN 8.000 R$ 0,63 R$ 5.040,00
Bom Jesus
POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE
FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO.
PESANDO 50 GRAMAS.
REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR COLA – EMBALAGEM
“PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE
0090 FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60
INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA
:PEPSI.
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REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR GUARANÁ –
EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE
ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
0091 Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60
VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: GUARANÁ
ANTÁRTICA.
REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR LARANJA –
EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE
0092 ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60
VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: FANTA.
TOMATE ITALIANO IN NATURA, 1ª QUALIDADE, FRESCO,
LIMPOS, ÍNTEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE
MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E INTACTA,
0097 In natura KG 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00
COLORAÇÃO VERMELHA. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES,
PODRIDÃO, RACHADURAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES,
DANO E MANCHAS.
VINAGRE DE ÁLCOOL, GARRAFA PLÁSTICA COM 500ML,
DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO
0099 Marata UN 40 R$ 2,00 R$ 80,00
DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL.
VALOR GLOBAL R$ 100.269,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.9 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s)
Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no
acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à
Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de
força maior.
4.10 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
4.11 A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para
comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
4.12 Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do
tipo descartáveis).
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4.13 Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
4.14 Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em
até 04 (Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
4.15 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais
especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
4.16 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos
deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data
da realização da vistoria.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.14 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.14.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.14.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.14.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.14.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.14.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.15 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicado pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.15.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de educação, deverá o CONTRATADO, fazer constar na
nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
5.16 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.17 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.17.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.18 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.19 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.20 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.21 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.22 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.23 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.24 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.24.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.26 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
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sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.7 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.8 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.9 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.10 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.11 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.12 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.18 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.18.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.18.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.18.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.18.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.18.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.18.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.18.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.18.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.18.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.18.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.19 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
f) Advertência por escrito;
g) Multa;
h) Impedimento de licitar e contratar;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.20 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.21 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.22 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.23.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
e) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
f) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação
ou de execução do contrato;
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g) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;
h) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
j) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
7.24 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.24.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do contrato;
i) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
j) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
k) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.25 DAS MULTAS:
7.25.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.25.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.25.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.25.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos
prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.25.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.26 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.26.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas
no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
25
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.26.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.27 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.28 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.28.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.29 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.30 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.31 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.32 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.33 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.34 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços
ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro
de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2.1 Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
11.2.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
11.2.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.2.5 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.2.6 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93
da Lei nº 8.213/1991;
11.2.7 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e
entregues mediante recibo;
11.2.8 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de
funcionamento, movimentos, etc.;
11.2.9 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.2.10 A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas,
contados do recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a
necessidade da mesma;
11.2.11 Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras
despesas para a entrega do material;
11.2.12 Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o
CONTRATANTE do resultado das inspeções.
11.2.13 Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto,
será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer
que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
11.2.14 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.2.15 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o
fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
11.2.16 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da execução dos serviços;
11.2.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam
compatíveis com o regime de direito público;
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2 São obrigações da Contratante:
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12.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa J B F
QUEIROZ OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ: 15.052.431/0001-79classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no
certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME
GILZA FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA
CNPJ: 15.052.431/0001-79
CONTRATADA
Código Identificador: 0XK0EPATWH

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.160.859/0001-00, sede na RUA JAGUARARI,
Nº - CEP: 59030500 - UF: RN - Município: Natal , neste ato representada por Alexandre Nikolas da Nobrega, Brasileiro,
portador de RG nº 001.233.045 (SSP/ RN) e CPF nº 790.942.104-44, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE
CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em
11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº
3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços
das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as
condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema
de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias
supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
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CLÁUSULA I - DO OBJETO
Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 3.166,75 (Três mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos),
conforme planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA
CNPJ: 13.160.859/0001-00
VALOR UNITARIO VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
R$ TOTAL R$
MAGNESIO MONOREAGENTE TESTE
2240 LABTEST 5 KIT R$ 74,00 R$ 370,00
COLORIMETRICO (200 ML)
PROTEINAS TOTAIS MONOREAGENTE TESTE
2241 LABTEST 5 KIT R$ 39,00 R$ 195,00
COLORIMETRICO (250 ML)
TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO PARA
ANTICORPOS TOTAIS (IGM, IGG, IGA E IGE)
2260 LABTEST 8 KIT R$ 93,00 R$ 744,00
ANTI-HIV 1, INCLUINDO SUBTIPO O E ANTIHIV 2
2261 TESTE RAPIDO HBSAG LABTEST 8 KIT R$ 72,75 R$ 582,00
TUBO PARA COLETA A VACUO SECO SEM
2315 FIRSTILAB 25 CX R$ 51,03 R$ 1.275,75
ADITIVO TUBO BRANCO COM 100 TUBOS
VALOR GLOBAL R$ 3.166,75
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro
de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e
respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM
DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
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O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05
(cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do
município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos
medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente
atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo,
Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM
20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
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PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
DAS MULTAS:
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente
a este.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estabelecido deste item.
O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos
fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
32
Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII
ao XII do mesmo diploma legal:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e
gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais,
com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo
utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos
que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos
responsáveis pelas Secretarias Municipais.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos
Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir
dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente
justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital,
o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte
ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante
a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante;
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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos
que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores
de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com
as especificações constantes deste instrumento.
A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei
nº 14.133/2021;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa Bioplenna
Distribuidora de Produtos e Equipamentos Para Diagnostico Ltda classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no
certame supranumerado.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
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A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo Contratante.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA
ALEXANDRE NIKOLAS DA NOBREGA
CNPJ: 13.160.859/0001-00
CONTRATADA
Código Identificador: 6KIAM7T0MF

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COMERCIO DE PRODUTOS PARA
DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 13.626.917/0001- 48, sede na AV. XAVIER DA SILVEIRA - CEP: 59056700
- UF: RN - Município: Natal , neste ato representada por Gleide Maria da Silva Medeiros, Brasileira, portador de RG nº
1.724.969 e CPF nº 028.532.334-21, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o
julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com
publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a
classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas
quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços
destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 34.910,32 (Trinta e quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos),
conforme planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME
CNPJ: 13.626.917/0001- 48
VALOR UNITARIO VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
R$ TOTAL R$
2231 AMILASE CINETICA 60 TESTES INVITRO 6 KIT R$ 231,20 R$ 1.387,20
COLESTEROL TOTAL ENZIMATICO MONORREAGENTE
2233 INVITRO 50 KIT R$ 164,32 R$ 8.216,00
(400 ML)
TRIGLICERIDES MONOREAGENTE ENZIMATICO
2236 INVITRO 50 KIT R$ 148,72 R$ 7.436,00
COLORIMETRICO (200 ML)
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ACIDO URICO MONOREAGENTE ENZIMATICO
2237 INVITRO 30 KIT R$ 56,06 R$ 1.681,80
COLORIMETRICO (100 ML)
2243 TRANSAMINASE ALT (TGP) CINETICA (100 ML) INVITRO 30 KIT R$ 75,82 R$ 2.274,60
2247 CK NAC UV - TESTE CINETICO (50 ML) INVITRO 6 KIT R$ 123,78 R$ 742,68
2249 CREATININA AUTOMACAO - TESTE CINETICO (300 ML)INVITRO 30 KIT R$ 70,00 R$ 2.100,00
2250 UREIA UV - TESTE CINETICO (200 ML) INVITRO 30 KIT R$ 170,00 R$ 5.100,00
2258 TESTE RAPIDO PARA DENGUE IGG/IGM WAMA 6 KIT R$ 184,00 R$ 1.104,00
TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO PARA
2262 DETECCAO DOS ANTICORPOS VIRAIS ANTI-HEPATITE C EBRAM 8 KIT R$ 92,58 R$ 740,64
(IGG, IGM, IGA) TESTE HCV AB
2264 VDRL PRONTO USO 6 ML WAMA 12 KIT R$ 57,60 R$ 691,20
2269 FITA PARA BETA HCG CAIXA COM 100 UNIDADES EBRAM 6 KIT R$ 57,60 R$ 550,20
2277 PADRAO DE BILIRRUBINA INVITRO 3 KIT R$ 91,70 R$ 408,60
2280 GIEMSA 1.000 ML RENYLAB 5 LT R$ 136,20 R$ 415,00
SOLUCAO CORANTE UTILIZADA PARA O CONTAGEM
2282 RENYLAB 5 UND R$ 83,00 R$ 86,50
DELEUCOCITOS (LÍQUIDO DE TURK) 500 ML
2298 PLACAS DE KLINE DE VIDRO C/ 12 ESCAVACOES PRECISION 10 UND R$ 17,30 R$ 438,00
2303 TUBO CAPILAR COM HEPARINA 500 UND PRECISION 25 CX R$ 43,80 R$ 685,00
2322 CAIXA PLASTICA PORTA LÂMINA COM 50 LÂMINAS CRALPLAST 6 UND R$ 27,40 R$ 68,40
2323 CAIXA PLASTICA PORTA LÂMINA COM 100 LÂMINAS CRALPLAST 6 UND R$ 11,40 R$ 123,60
SUPORTE PLASTICO ACRILICO PARA TUBOS DE VSH
COM CAPACIDADE PARA 10 TUBOS, COM
2328 VACUPLAST 2 UND R$ 20,60 R$ 266,40
GRADUACAO, COMPATIVEL COM TUBO DE 8 MM X 120
MM
ESTANTE SUPORTE PARA 06 PIPETADORES
2329 PEGUEPET 5 UND R$ 133,20 R$ 394,50
AUTOMATICOS MONOCANAIS
VALOR GLOBAL R$ 34.910,32
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro
de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e
respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM
DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
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A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05
(cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do
município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos
medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente
atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo,
Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
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de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
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Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM
20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
DAS MULTAS:
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente
a este.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estabelecido deste item.
O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos
fixados no contrato ou instrumento equivalente.
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As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII
ao XII do mesmo diploma legal:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e
gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais,
com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo
utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
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Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos
que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos
responsáveis pelas Secretarias Municipais.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos
Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir
dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente
justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital,
o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte
ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante
a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos
que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores
de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com
as especificações constantes deste instrumento.
A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei
nº 14.133/2021;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa COMERCIO DE
PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame
supranumerado.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo Contratante.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME LTDA
Gleide Maria da Silva Medeiros
CNPJ: 13.626.917/0001- 48
CONTRATADA
Código Identificador: 2LWZ98XL6K

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EBD BIOTECH IMPORTACAO E
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.977.106/0001-91, sede na Rua Juruá - CEP:
31140020 - UF: MG - Município: Belo Horizonte , neste ato representada por Rafael Augusto Nicolau dos Reis Montenegro
Vilarinhos , (Brasileiro), portador de RG nº 10.571.438 (SSP/ MG) e CPF nº 042.886.936-08, doravante denominada
simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do
município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão
eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por
elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de
registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às
normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS
para futura e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município
de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), conforme planilha com descrição
dos itens abaixo.
EMPRESA
EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 13.977.106/0001-91
VALOR VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
UNITARIO R$ TOTAL R$
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TESTE RAPIDO DE DENGUE (ANTIGENO HEALGEN/ZHEJIAN
2259 6 KIT R$ 160,00 R$ 960,00
NS1) G
VALOR GLOBAL R$ 960,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.2 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.27 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
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5.27.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.27.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.27.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.27.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.27.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.28 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.28.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.29 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.30 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.30.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.31 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.32 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.33 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.34 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.35 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.36 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.37 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.37.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.38 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.13 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.14 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
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6.15 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.16 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.17 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.35 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.35.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.35.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.35.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.35.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.35.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.35.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.35.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.35.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.35.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.35.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.36 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
k) Advertência por escrito;
l) Multa;
m) Impedimento de licitar e contratar;
n) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.37 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.38 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.39 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.40 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.40.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
i) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
j) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
k) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
l) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
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o) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.41 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.41.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
m) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
n) dar causa à inexecução total do contrato;
o) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
p) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
q) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
r) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.42 DAS MULTAS:
7.42.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.42.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.42.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.42.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.42.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.43 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.43.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
k) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
l) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
m) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
n) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
o) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.43.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
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7.44 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.45 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.45.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.46 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.47 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.48 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.49 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.50 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.51 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
I A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
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c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.3 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.3.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.3.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.3.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.3.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.3.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.3.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigidano edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.3.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pelafiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.3.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.3.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.3.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.3.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.3.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.3.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
50
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.3.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.3.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.3.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.3.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.3.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.3.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.3.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.4 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.5 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.6 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.3 São obrigações da Contratante:
12.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.3.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.3.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.3.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.3.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.3.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa EBD
BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA classificada em primeiro lugar, nos
itens descritos acima no certame supranumerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
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E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Rafael Augusto Nicolau dos Reis Montenegro Vilarinhos
CNPJ: 13.977.106/0001-91
CONTRATADO
Código Identificador: 5ROIEISKRD

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ nº 20.352.354/0001-02, sede na RUA LAURO JAQUES - CEP: 31015176 - UF: MG, neste ato representada
por GIDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA, (Brasileiro), portador de RG nº 2.919.545 (SSP/ MG) e CPF nº 842.171.976-91,
doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de
julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva
homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo
com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as
constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras
sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições
a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 16.209,21 (Dezesseis mil duzentos e nove reais e vinte e um centavos), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME
CNPJ: 20.352.354/0001-02
VALOR UNITARIO VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
R$ TOTAL R$
2229 BIOLATEX PCR PCR EM LATEX 2,0 ML EBRAM 24 UND R$ 27,00 R$ 648,00
ASLO (ANTICORPO ANTIESTREPTOLISINA O)
2230 EBRAM 6 KIT R$ 27,00 R$ 162,00
EM LATEX 2,0 ML 100 TESTES
2246 CK-MB UV - TESTE CINETICO (50 ML) VIDA 6 KIT R$ 199,00 R$ 1.194,00
TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO
WONDFO - 10
2257 PARA DETECCAO QUALITATIVA DA 8 KIT R$ 86,45 R$ 691,60
TESTES
TROPONINA L CARDIACA
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LUGOL FORTE PARA EXAME
2276 RENYLAB 5 L R$ 95,00 R$ 475,00
PARASITOLOGICO DE FEZES
PANOTICO RAPIDO (3 FRASCOS - CORANTE)
2278 RENYLAB 12 KIT R$ 47,74 R$ 572,88
500 ML
2279 CORANTE DE MAY GRUNDWALD 1.000 ML RENYLAB 5 UND R$ 43,80 R$ 219,00
2283 PAPEL FILTRO PARA MUCOPROTEINA FITEC 5 CX R$ 45,00 R$ 225,00
PIPETA MONOCANAL VOLUME VARIAVEL
2284 PEGUEPET 2 UND R$ 130,26 R$ 260,52
DE 2-20 ΜL (MICROLITROS)
PIPETAS AUTOMATICAS DE 100 ΜL
2288 PEGUEPET 5 UND R$ 75,95 R$ 379,75
(MICROLITROS)
PIPETAS AUTOMATICAS DE 200 ΜL
2289 PEGUEPET 5 UND R$ 76,00 R$ 380,00
(MICROLITROS)
PIPETAS AUTOMATICAS DE 500 ΜL
2290 PEGUEPET 5 UND R$ 75,95 R$ 379,75
(MICROLITROS)
PIPETAS AUTOMATICAS DE 1000 ΜL
2291 PEGUEPET 3 UND R$ 76,00 R$ 228,00
(MICROLITROS)
PIPETAS AUTOMATICAS VOLUME VARIAVEL
2292 PEGUEPET 5 UND R$ 130,26 R$ 651,30
DE 100 1000 ΜL (MICROLITROS)
2293 PIPETAS GRADUADAS DE 2 ML PRECISION 6 UND R$ 15,00 R$ 90,00
2294 PIPETAS GRADUADAS DE 5 ML PRECISION 6 UND R$ 15,00 R$ 90,00
2295 PIPETAS GRADUADAS DE 10 ML PRECISION 6 UND R$ 15,00 R$ 90,00
PIPETAS GRADUADAS WESTERGREEN PARA
2296 PRECISION 20 UND R$ 3,65 R$ 73,00
VSH
PONTEIRAS AMARELAS TIPO GILSON DE 02299 FIRSTLAB 15 PC R$ 15,00 R$ 225,00
200 ΜL PCT C/ 1OOO
PONTEIRAS AZUIS TIPO GILSON DE 2002300 FIRSTLAB 5 PC R$ 30,00 R$ 150,00
1000 ΜL PCT C/1OOO
CALICE PARA SEDIMENTACAO EM ACRILICO
2301 DESKARPLAS 12 UND R$ 7,98 R$ 95,76
200 ML C/ BASE
2304 TUBO CAPILAR SEM HEPARINA 500 UND MICRON 15 CX R$ 21,10 R$ 316,50
2307 COLETOR UNIVERSAL CAPACIDADE 70 ML FIRSTLAB 5.000 UND R$ 0,25 R$ 1.250,00
ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA (100
2308 BEAGA 15 KIT R$ 5,57 R$ 83,55
UNIDADES)
TUBO PARA COLETA A VACUO EDTA ROXO
2312 CRAK - VIDRO 25 CX R$ 54,75 R$ 1.368,75
COM 100 TUBOS
TUBO PARA COLETA A VACUO COM GEL
LABOR IMPORT -
2314 SEPARADOR E ATIVADOR DE COAGULO 50 CX R$ 73,65 R$ 3.682,50
VIDRO
COM 100 TUBOS
2324 CURATIVO ESTERIL COM 500 UNIDADES STOPPER 5 CX R$ 20,70 R$ 103,50
CURATIVO ESTERIL INFANTIL COM 500
2325 STOPPER 5 CX R$ 20,65 R$ 103,25
UNIDADES
GARROTE DESCARTAVEL PARA
2326 FLEBOTOMIA COM 25 TIRAS GLOBAL 5 CX R$ 19,50 R$ 97,50
(TORNIQUETES)
2327 CRONOMETRO PARA EXAMES MOURE 5 UND R$ 45,00 R$ 225,00
AGITADOR VORTEX COM VELOCIDADES
2330 GT 2 UND R$ 849,05 R$ 1.698,10
VARIAVEIS 200 A 3.200 RPM
VALOR GLOBAL R$ 16.209,21
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
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A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro
de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e
respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM
DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05
(cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do
município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos
medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente
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atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo,
Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
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Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM
20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
DAS MULTAS:
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente
a este.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estabelecido deste item.
O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos
fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII
ao XII do mesmo diploma legal:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e
gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
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fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais,
com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo
utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos
que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos
responsáveis pelas Secretarias Municipais.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos
Órgãos requisitante.
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CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir
dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente
justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital,
o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte
ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante
a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos
que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores
de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com
as especificações constantes deste instrumento.
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A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei
nº 14.133/2021;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa GC LAB
DIAGNOSTICOS LTDA - ME classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo Contratante.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME
GIDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA
CNPJ: 20.352.354/0001-02
CONTRATADA
Código Identificador: UNPXUWX55J

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NACIONAL COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.588.224/0001-21, sede na RUA TUIUTI - CEP: 59014160 - UF: RN - Município:
60
Natal, neste ato representada por MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO, (Brasileira), portador de RG nº 1.792.882
(SSP/ PB) e CPF nº 023.241.414-93, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o
julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com
publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a
classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas
quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços
destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 9.083,65 (Nove mil e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21
VALOR UNITARIO VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
R$ TOTAL R$
2235 COLESTEROL HDL ENZIMATICO (25 ML) BIOCLIN 20 KIT R$ 23,00 R$ 460,00
TRANSAMINASE AST (TGO) CINETICA (100
2242 BIOCLIN 30 KIT R$ 102,05 R$ 3.061,50
ML)
DESIDROGENASE LATICA LDH UV - TESTE
2248 BIOCLIN 5 KIT R$ 67,10 R$ 335,50
CINETICO (50 ML)
2256 SORO COOMBS 10 ML EBRAM 3 UND R$ 44,95 R$ 134,85
SOLUCAO DILUENTE PARA CONTAGEM E
CLASSIFICACAO DE CELULAS SANGUINEAS
2266 MAXCEL 12 UND R$ 286,00 R$ 3.432,00
NOS ANALISADORES HEMATOLOGICOS
COM 20 LITROS
2273 LÂMINA PONTA FOSCA CRAL 40 CX R$ 6,80 R$ 272,00
2275 MICROLANCETAS CX C/ 100 - ESTERIL BIOLAND 30 CX R$ 10,00 R$ 300,00
TUBO DE HEMOLISE 18X150MM
2305 CRAL 300 UND R$ 0,73 R$ 219,00
CAPACIDADE 25ML
LUVAS NITRILICA (SEM PO) TAMANHO M CX
2320 MEDIX 30 CX R$ 25,76 R$ 772,80
C/100 UND
2332 ÁGUA DESTILADA 1.000 ML SANFARMA 12 LT R$ 8,00 R$ 96,00
VALOR GLOBAL R$ 9.083,65
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
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Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro
de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e
respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM
DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05
(cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do
município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos
medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente
atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo,
Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
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É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
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O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM
20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
DAS MULTAS:
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
64
superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente
a este.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estabelecido deste item.
O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos
fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII
ao XII do mesmo diploma legal:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e
gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
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Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais,
com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo
utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos
que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos
responsáveis pelas Secretarias Municipais.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos
Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir
dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente
justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital,
o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte
ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante
a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos
que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores
de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com
as especificações constantes deste instrumento.
A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei
nº 14.133/2021;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa NACIONAL
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo Contratante.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO
CNPJ: 18.588.224/0001-21
CONTRATADA
Código Identificador: E9MTZ5PAVC

Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 17 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SAUDE POTIGUAR COMERCIO
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.877.232/0001-72, sede na RUA PRESIDENTE
LEAO VELOSO - CEP: 59032500 - UF: RN - Município: Natal, neste ato representada por Érika Tamara Costa da Rocha,
Brasileira, portador de RG nº 002.511.827, SSP/ RN e CPF nº 075.547.854-19, doravante denominada simplesmente de
PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP,
homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município –
FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico,
resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas
alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de
preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas
constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
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Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 13.210,44 (Treze mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos),
conforme planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
SAUDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 42.877.232/0001-72
VALOR UNITARIO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VL. TOTAL R$
R$
2232 BILIRRUBINA 250 ML GOLD ANALISA 5 KIT R$ 79,55 R$ 397,75
2238 GLICOSE ENZIMATICA TESTE GOLD ANALISA
50 KIT R$ 85,90 R$ 4.295,00
COLORIMETRICO (250 ML) 250 TESTES
2251 TEMPO DE PROTROMBINA (TP) (10 X 2 ML) GOLD ANALISA 8 KIT R$ 150,85 R$ 1.206,80
2252 TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL GOLD ANALISA
8 KIT R$ 130,64 R$ 1.045,12
ATIVADA (TTPA) (6X 2,5 ML + 4 X 4 ML)
2253 SORO ANTI-A 10 ML GOLD ANALISA 6 UND R$ 22,52 R$ 135,12
2254 SORO ANTI-B 10 ML GOLD ANALISA
UND R$ 22,50 R$ 135,00
6
2263 TESTES RAPIDO SIFILIS - TESTE RAPIDO BIOCON
PARA A DETECCAO QUALITATIVA DE
8 KIT R$ 71,95 R$ 575,60
ANTICORPOS IGG E IGM PARA TREPONEMA
PALLIDUM (TP)
2270 FITA PARA UROANALISE 150 TIRAS BIO 10 20 KIT R$ 41,40 R$ 828,00
2271 GLUTOL 75G/300ML GLUC-O-TEST 6 UND R$ 7,85 R$ 47,10
2272 LAMINA LISA CX C/50 UND PRECISION 40 CX R$ 9,59 R$ 383,60
2302 CAMARA DE NEUBAUER DUPLA ESPELHADA FIRSTLAB 10 UND R$ 214,97 R$ 2.149,70
2310 FORMOL LIQUIDO A 10% (1.000 ML) PARA QEEL
3 LT R$ 31,79 R$ 95,37
CONSERVACAO DE MATERIAL BIOLOGICO
2311 ALCOOL ISOPROPILICO P. A. (99,8%) 1.000 RIALCOOL
3 LT R$ 27,86 R$ 83,58
ML
2318 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO P, CX MEDIX
40 CX R$ 24,90 R$ 996,00
COM 100 UND
2319 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO M, MEDIX
25 CX R$ 24,90 R$ 622,50
CX COM 100 UND
2333 AGUA PARA INJECAO 500 ML FARMACE 30 UND R$ 7,14 R$ 214,20
VALOR GLOBAL R$ 13.210,44
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos
termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o
preço ainda é vantajoso para a Administração.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como
a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
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Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro
de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e
respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM
DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05
(cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do
município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos
medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente
atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo,
Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
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É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
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O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM
20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
DAS MULTAS:
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estipulado, na seguinte proporção:
de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
72
superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente
a este.
O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
estabelecido deste item.
O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos
fixados no contrato ou instrumento equivalente.
As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII
ao XII do mesmo diploma legal:
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e
gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
73
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais,
com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo
utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos
que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos
responsáveis pelas Secretarias Municipais.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos
Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir
dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente
justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
74
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital,
o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte
ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante
a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos
que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores
de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com
as especificações constantes deste instrumento.
A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei
nº 14.133/2021;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa SAUDE
POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA classificada em primeiro lugar, nos itens
descritos acima no certame supranumerado.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo Contratante.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 17 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
SAUDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Érika Tamara Costa da Rocha
CNPJ: 42.877.232/0001-72
CONTRATADA
Código Identificador: D00RZDTAKS
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Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
PREFEITO
João Maria Braga
VICE-PREFEITO
José Antônio Gonçalves
ASSESSORES DO PREFEITO
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
CHEFIA DE GABINETE
Francisco Batista Sobrinho Neto
SECRETARIA EXECUTIVA
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OUVIDORIA GERAL
Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL
Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues
CONTABILIDADE GERAL
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CONTROLADORIA GERAL
Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA
Luzinete Alcantara Ribeiro
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Clara Eloysa Palhares Braga
TRIBUTAÇÃO
Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
OBRAS E INFRAESTRUTURA
Marly Nely Braga de Medeiros
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
João Maria Custódio da Silva
EDUCAÇÃO
Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Francimeires Paulino Dantas de Lima
SAÚDE
Vitor Luiz de Palhares Aquino
ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Karyne Kateuse Oliveira de Souza
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Segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 44
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.