DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0056, de 07 de agosto de 2025 07 de agosto de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 7
EXPEDIENTE 8
CONSELHOS MUNICIPAIS 9
SEÇÃO 2 10
PODER LEGISLATIVO 10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 10
SEÇÃO 3 10
ENTIDADES 10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 10
SEÇÃO 4 10
EMPRESAS 10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 10
Quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 56
PODER EXECUTIVO
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MEDICINALI PRODUTOS PARA
SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.918.668/0001-20, sede na RUA PRESIDENTE LEAO VELOSO - CEP: 59032500 - UF: RN -
Município: Natal, neste ato representada por MARITANIA FILIPETTO FOLADOR , Brasileira, portador de RG nº 7039672964,
SSP/ RS e CPF nº 636.437.740-87, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o
julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em 01 de agosto de 2025, com
publicação realizada em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3594, bem como a
classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas
quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços
destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros
medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 14.378,00 (Quatorze mil trezentos e setenta e oito reais), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIREL
CNPJ: 20.918.668/0001-20
MUNICIPIO MUNICIPIOFERNANDODE
FERNANDO Eu atesto a precisão e
VALOR VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
UNITARIO R$ TOTAL R$
BLANVER
332 NEULEPTIL 40MG/ML 200 FR R$ 28,52 R$ 5.704,00
CX C/1
RANBAXY/
349 OXCARBAMAZEPINA 600 MG GENERICO 3.500 COMP R$ 2,15 R$ 7.525,00
CX C/60
SALBUTAMOL 100MCG SUSPENSÃO TEUTO/SIMILAR CX
365
AEROSSOL C/1
SACCHAROMYCES CEREVISIAE INFANQUESALON/
370
SUSPENSÃO 50 MILHOES/ML CX C/10
VALOR GLOBAL R$ 14.378,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.2 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.2.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.4 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.4.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.5 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.6.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.7 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.7.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.8 DAS MULTAS:
7.8.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.8.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.8.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.8.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.8.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.9 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.9.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.9.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.11.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.17 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
I A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ouautoridade superior (art. 137, II);
11.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dosserviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perantea Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.1.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.1.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.1.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.1.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.2 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.3 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.4 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da Contratante:
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa MEDICINALI
PRODUTOS PARA SAÚDE EIREL, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.2 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.3 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIREL
MARITANIA FILIPETTO FOLADOR
CNPJ: 20.918.668/0001-20
CONTRATADA
Código Identificador: 0GDLL2FH8Y

Quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 56
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MEDMAX COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.553.940/0001-48, sede na RUA SERGIPE - CEP: 99704320 - UF: RS - Município:
Erechim, neste ato representada por Leonardo Giaretton, Brasileira, portador de RG nº 6124218105, SSP/ RS e CPF nº
041.412.870-24, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em 01 de agosto de 2025, com publicação realizada
em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3594, bem como a classificação das propostas
e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas
anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à
aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade
com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.3 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros
medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.4 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais), conforme planilha com descrição
dos itens abaixo.
EMPRESA
MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 16.553.940/0001-48
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VL. TOTAL R$
UNITARIO R$
FENOBARBITAL 40 mg/mL, FRASCO COM FENOCRIS/CRISTALI
088
20ML A
377 SERTRALINA 100MG GENERICO/GLOBO 2.000 COMP R$ 0,43 R$ 860,00
VALOR GLOBAL R$ 1.900,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.2.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.2.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.2.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.5 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.6 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.8 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.7 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.8 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.9 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.12 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.13 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.13.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.13.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.13.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.13.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.13.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.14 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.14.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.15 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.16 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.16.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.17 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.19 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.23.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.6 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.8 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.9 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.10 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.18 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.18.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.18.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.18.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.18.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.18.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.18.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.18.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.18.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.18.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.18.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.19 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
f) Advertência por escrito;
g) Multa;
h) Impedimento de licitar e contratar;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.20 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.21 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.22 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.23.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
e) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
f) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
g) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
h) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
j) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.24 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.24.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do contrato;
i) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
j) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
k) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.25 DAS MULTAS:
7.25.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.25.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.25.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.25.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.25.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.26 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.26.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.26.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.27 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.28 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.28.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.29 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.30 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.31 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.32 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.33 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.34 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.8 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.9 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.10 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.11 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.13 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
III Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
IV Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.14 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.2 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
II A pedido, quando:
c) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
d) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
III Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
g) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
h) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
i) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
j) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
k) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
l) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
IV Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
c) quando não restarem fornecedores registrados;
V Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.3 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.4 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.5 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.5.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.5.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.5.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ouautoridade superior (art. 137, II);
11.5.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.5.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.5.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.5.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dosserviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perantea Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.5.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.5.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.5.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.5.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.5.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.5.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.5.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.5.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.5.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.5.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.5.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.5.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.5.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.5.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.6 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.7 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.8 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2 São obrigações da Contratante:
12.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa MEDMAX
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.5 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.6 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Leonardo Giaretton
CNPJ: 16.553.940/0001-48
CONTRATADA
Código Identificador: KKQOYSKEL3

Quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 56
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ODONTOMASTER COMERCIO
DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.029.083/0001-06, sede na AV. JOÃO XXIII - CEP: 59140690 - UF:
RN - Município: Parnamirim, neste ato representada por MILENA PINHEIRO FERREIRA, Brasileira, portador de RG nº 1804151,
SSP/ RN e CPF nº 090.462.344-01, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o
julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em 01 de agosto de 2025, com
publicação realizada em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3594, bem como a
classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas
quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços
destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.5 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros
medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.6 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 2.621,00 (Dois mil seiscentos e vinte e um reais), conforme planilha
com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
CNPJ: 27.029.083/0001-06
VALOR VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
UNITARIO R$ TOTAL R$
05 ACIDO FOLICO 5MG HIPOLABOR 8.000 COMP R$ 0,04 R$ 320,00
EPINEFRINA 1MG/ML SOLUÇÃO
82 HIPOLABOR 200 AMP R$ 0,85 R$ 170,00
INJETAVEL
125 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO GEOLAB 6.000 UND R$ 0,08 R$ 480,00
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% (4,05
173 ISOFARMA 100 AMP R$ 7,61 R$ 761,00
mEq/mL Mg++)
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA +
276 GERMED LTDA 100 BNG R$ 8,90 R$ 890,00
SULFATO DE GENTAMICINA
VALOR GLOBAL R$ 2.621,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.3 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.3.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.3.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.3.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.9 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.10 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.11 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.12 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.13 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.14 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.15 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.17 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.18 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.25 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.25.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.25.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.25.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.25.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.25.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.26 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.26.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.27 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.28 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.28.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.29 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.30 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.31 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.32 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.33 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.34 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.35 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.35.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.36 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.11 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.12 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.13 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.14 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.15 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.35 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.35.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.35.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.35.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.35.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.35.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.35.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.35.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.35.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.35.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.35.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.36 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
k) Advertência por escrito;
l) Multa;
m) Impedimento de licitar e contratar;
n) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.37 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.38 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.39 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.40 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.40.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
i) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
j) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
k) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
l) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
o) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.41 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.41.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
m) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
n) dar causa à inexecução total do contrato;
o) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
p) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
q) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
r) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.42 DAS MULTAS:
7.42.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.42.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.42.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.42.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.42.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.43 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.43.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
k) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
l) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
m) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
n) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
o) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.43.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.44 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.45 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.45.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.46 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.47 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.48 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.49 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.50 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.51 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.15 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.16 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.17 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.18 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.20 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
V Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
VI Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.21 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.3 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
III A pedido, quando:
e) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
f) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
IV Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
m) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
n) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
o) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
p) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
q) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
r) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
V Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
d) quando não restarem fornecedores registrados;
VI Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.5 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.6 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.9 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.9.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.9.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.9.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ouautoridade superior (art. 137, II);
11.9.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.9.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.9.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.9.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dosserviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perantea Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.9.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.9.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.9.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.9.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.9.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.9.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.9.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.9.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.10 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.11 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.12 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.3 São obrigações da Contratante:
12.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.3.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.3.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.3.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.3.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.3.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa
ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima
no certame supranumerado.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.8 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.9 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
MILENA PINHEIRO FERREIRA
CNPJ: 27.029.083/0001-06
CONTRATADA
Código Identificador: N0GMTJROXA

Quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 56
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa OUROMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.368.182/0001-84, sede na RUA PERU - CEP: 85933000 - UF: PR - Município:
Ouro Verde do Oeste, neste ato representada por João Paulo Lenhardt, Brasileiro, portador de RG nº 842.356.36, SESP/PR e
CPF nº 066.158.319-88, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento
da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em 01 de agosto de 2025, com publicação
realizada em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3594, bem como a classificação das
propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades
estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no
instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços
destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.7 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros
medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.8 A presente Ata apresenta o valor total de R$ R$ 48.053,30 (Quarenta e oito mil e cinquenta e três reais), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 48.368.182/0001-84
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VL. TOTAL R$
UNITARIO R$
03 ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG BRASTERAPICA 18.000 COMP R$ 0,04 R$ 720,00
ALENDRONATO DE SODIO 70MG C/04 CELLERA
11
CPR
14 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE 75MG BIOCHIMICO 5.00 COMP R$ 0,64 R$ 3.200,00
20 ANLODIPINO 5MG GEOLAB 6.000 COMP R$ 0,04 R$ 240,00
36 CARBAMAZEPINA 20 mg/mL HIPOLABOR 120 FR R$ 8,34 R$ 1.000,80
CARBONATO DE CALCIO 1.250 mg IDEATON
39 (equivalente a 500mg de cálcio 8.000 COMP R$ 0,07 R$ 560,00
elementar)
52 CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL HIPOLABOR 500 FR R$ 2,53 R$ 1.265,00
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE HIPOLABOR
65
0,4MG/ML XAROPE
66 DIAZEPAM 10 mg SANTISA 8.000 COMP R$ 0,05 R$ 400,00
68 DIAZEPAM 5 mg/mL HIPOLABOR 600 AMP R$ 1,04 R$ 624,00
77 ENALAPRIL 10MG HIPOLABOR 10.000 COMP R$ 0,05 R$ 500,00
96 GLICEROL 72 mg SUPOSITÓRIO GLOBO 200 UND R$ 0,73 R$ 146,00
108 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG MEDQUIMICA 8.000 COMP R$ 0,04 R$ 320,00
NITRATO DE MICONAZOL 2% (20MG/G) BELFAR
145
CREME
NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO DE 2 HYPOFARMA
147
mg/Ml
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL-PÓ PARA MAYBEN
163
SOLUÇÃO ORAL
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA VITAMEDIC
170
40MG/ML+8MG/ML SUSPENSÃO ORAL
SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML FARMACE
171
INJETAVEL
181 ACEBROFILINA 5MG/ML 120ML GLOBO 500 FR R$ 5,69 R$ 2.845,00
183 ACETILCISTEINA 40MG 120ML MAYBEN 800 FR R$ 4,84 R$ 3.872,00
186 ACIDO ASCORBICO 100MG/ML HYPOFARMA 1.500 AMP R$ 0,86 R$ 1.290,00
ACIDO VALPROICO 50MG/ML - SOLUÇÃO HIPOLABOR
189
ORAL, FRASCO 100ML
191 ADRENALINA 1MG/ML 1ML HIPOLABOR 100 FR R$ 1,00 R$ 100,00
206 ATROPINA 0,25MG 1ML FARMACE 100 AMP R$ 0,93 R$ 93,00
237 CITALOPRAM 20MG PRATI 1.000 COMP R$ 0,14 R$ 140,00
239 CLONAZEPAM 0,5MG GEOLAB 4.000 COMP R$ 0,07 R$ 280,00
240 CLONAZEPAM 2MG GEOLAB 15.000 COMP R$ 0,06 R$ 900,00
CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 5MG HIPOLABOR
245
20ML
247 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG HIPOLABOR 4.000 COMP R$ 0,15 R$ 600,00
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML HIPOLABOR
248
2ML
254 DIPIRONA SÓDICA 500 mg/ml INJETAVEL SANTISA 4.000 AMP R$ 0,67 R$ 2.680,00
259 COMPLEXO B GTS 20ML NATUBRAS 300 FR R$ 2,52 R$ 756,00
266 DEXAMETASONA 4MG 2,5ML FARMACE 2.000 AMP R$ 1,15 R$ 2.300,00
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE 0,4 PRATI
268
MG/ML -XAROPE 120ML
DEXCLORFENIRAMINA+BETAMETASONA HIPOALBOR
269
XPE 120ML
278 DOMPERIDONA 10MG NOVA QUIMICA 2.000 COMP R$ 0,05 R$ 100,00
282 ENOXAPARINA 40MG/0,04ML+SERINGA MYLAN 300 AMP R$ 18,13 R$ 5.439,00
294 FLUNARIZINA 10MG VITAMEDIC 2.000 COMP R$ 0,09 R$ 180,00
297 FUROSEMIDA 10MG 2ML HYPOFARMA 400 AMP R$ 0,79 R$ 316,00
306 HIOSCINA SIMPLES INJETAVEL HYPOFARMA 800 AMP R$ 1,30 R$ 1.040,00
NALOXONA, CLORIDRATO DE 0,4 MG/ML HIPOLABOR
328
- SOLUÇÃO INJETÁVEL
340 NORAEPINEFRINA 2MG/ML HYPOFARMA 100 AMP R$ 2,50 R$ 250,00
345 OLANZAPINA 5MG PRATI 2.000 COMP R$ 0,40 R$ 800,00
360 PREGABALINA 75MG GLOBO 3.000 COMP R$ 0,23 R$ 690,00
369 RITALINA 10MG EUROFARMA 2.000 COMP R$ 1,01 R$ 2.020,00
382 SULFATO DE MORFINA 10 MG/ML 1ML HIPOLABOR 100 AMP R$ 3,69 R$ 369,00
VALOR GLOBAL R$ 48.053,30
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.4.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.4.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.4.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.13 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.14 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.15 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.16 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.19 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.20 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.21 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.22 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.23 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.24 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.37 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.37.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.37.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.37.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.37.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.37.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.38 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.38.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.39 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.40 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.40.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.41 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.42 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.43 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.44 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.45 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.46 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.47 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.47.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.48 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.16 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.17 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.18 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.19 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.52 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.52.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.52.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.52.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.52.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.52.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.52.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.52.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.52.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.52.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.52.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.53 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
p) Advertência por escrito;
q) Multa;
r) Impedimento de licitar e contratar;
s) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.54 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.55 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.56 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.57 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.57.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
m) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
n) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
o) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
p) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
t) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.58 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.58.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
s) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
t) dar causa à inexecução total do contrato;
u) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
v) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
w) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
x) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.59 DAS MULTAS:
7.59.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.59.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.59.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.59.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.59.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.60 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.60.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
p) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
q) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
r) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
s) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
t) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.60.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.61 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.62 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.62.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.63 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.64 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.65 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.66 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.67 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.68 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.22 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.23 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.24 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.25 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.26 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.27 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
VII Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
VIII Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.28 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.4 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
IV A pedido, quando:
g) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
h) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
V Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
s) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
t) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
u) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
v) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
w) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
x) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
VI Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
e) quando não restarem fornecedores registrados;
VII Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.7 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.8 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.13 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.13.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.13.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.13.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ouautoridade superior (art. 137, II);
11.13.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.13.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.13.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.13.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.13.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dosserviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perantea Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.13.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.13.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.13.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.13.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.13.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.13.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.13.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.13.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.13.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.13.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.13.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.14 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.15 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.16 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.4 São obrigações da Contratante:
12.4.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.4.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.4.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.4.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.4.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa OUROMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame
supranumerado.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.11 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.12 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
João Paulo Lenhard
CNPJ: 48.368.182/0001-84
CONTRATADA
Código Identificador: N40OLT0FX9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATO

Quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 56
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DROGARIA MAIS SAUDE
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.796.696/0001-60, sede na Rua Manoel Amâncio Rebouças Neto -
CEP: 59633840 - UF: RN - Município: Mossoró, neste ato representada por Roberta Ferreira Praxedes Costa, Brasileira,
portador de RG nº 001.686.032, SSP/ RN e CPF nº 060.741.344-13, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE
CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em
01 de agosto de 2025, com publicação realizada em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição
nº 3594, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os
preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item,
atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para
formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da
lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.9 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros
medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.10 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 23.184,00 (Vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais), conforme
planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
DROGARIA MAIS SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
CNPJ: 27.796.696/0001-60
VALOR VL.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND
UNITARIO R$ TOTAL R$
13 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE 25MG EMS 8.000 COMP R$ 0,05 R$ 400,00
CLARITROMICINA 50 mg/mL FRASCO
50 EMS 200 FR R$ 29,38 R$ 5.876,00
60ML
67 DIAZEPAM 5 mg SANTISA 2.000 COMP R$ 0,05 R$ 100,00
91 FLUOXETINA, CLORIDRATO DE 20 mg PRATI 8.000 COMP R$ 0,08 R$ 640,00
101 HALOPERIDOL 2 mg/Ml solução oral UNIÃO QUIMICA 200 FR R$ 4,88 R$ 976,00
102 HALOPERIDOL 5 mg/mL UNIÃO QUIMICA 300 AMP R$ 1,76 R$ 528,00
103 HALOPERIDOL 5MG UNIÃO QUIMICA 5.000 COMP R$ 0,16 R$ 800,00
VALPROATO DE SÓDIO (equivalente a
178 ABBOTT 5.000 COMP R$ 0,85 R$ 4.250,00
500mg de acido valproico)
199 ALPRAZOLAM 2MG EMS 2.000 COMP R$ 0,14 R$ 280,00
207 ATROPINA 0,5MG 1ML FARMACE 100 AMP R$ 1,07 R$ 107,00
213 BROMAZEPAM 3MG TEUTO 6.000 COMP R$ 0,12 R$ 720,00
224 BUPROPIONA 150 MG GEOLAB 1.000 COMP R$ 0,49 R$ 490,00
243 CLORETO DE SODIO 0,9% 10ML EQUIPLEX 500 FR R$ 0,28 R$ 140,00
270 DIPIRONA 50MG/ML XAROPE MULTILAB 300 FR R$ 7,15 R$ 2.145,00
287 ESCITALOPRAM 20MG GEOLAB 8.000 COMP R$ 16,69 R$ 3.338,00
320 MELOXICAM 15MG PHARLAB 3.000 COMP R$ 0,15 R$ 450,00
HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML
400 AIRELA 600 FR R$ 3,24 R$ 1.944,00
SUSP ORAL 100ml
VALOR GLOBAL R$ 23.184,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.5 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.5.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.5.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.5.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.17 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.18 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.19 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.20 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.25 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.26 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.27 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.28 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.29 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.30 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.49 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.49.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.49.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.49.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.49.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.49.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.50 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.50.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.51 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.52 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.52.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.53 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.54 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.55 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.56 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.57 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.58 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.59 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.59.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.60 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.21 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.22 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.23 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.24 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.25 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.69 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.69.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.69.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.69.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.69.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.69.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.69.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.69.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.69.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.69.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.69.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.70 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
u) Advertência por escrito;
v) Multa;
w) Impedimento de licitar e contratar;
x) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.71 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.72 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.73 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.74 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.74.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
q) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
r) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
s) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
t) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
y) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.75 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.75.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
y) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
z) dar causa à inexecução total do contrato;
aa) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
bb) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
cc) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
dd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.76 DAS MULTAS:
7.76.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.76.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.76.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.76.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.76.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.77 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.77.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
u) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
v) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
w) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
x) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
y) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.77.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.78 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.79 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.79.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.80 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.81 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.82 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.83 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.84 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.85 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.29 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.30 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.31 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.32 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.33 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.34 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
IX Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
X Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.35 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.5 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
V A pedido, quando:
i) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
j) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
VI Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
y) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
z) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
aa) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
bb) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
cc) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
dd) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
VII Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
f) quando não restarem fornecedores registrados;
VIII Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.9 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.10 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.17 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.17.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.17.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.17.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ouautoridade superior (art. 137, II);
11.17.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.17.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.17.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.17.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.17.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dosserviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perantea Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.17.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.17.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.17.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.17.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.17.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.17.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.17.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.17.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.17.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.17.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.17.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.17.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.17.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.18 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.19 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.20 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.5 São obrigações da Contratante:
12.5.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.5.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.5.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.5.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa DROGARIA
MAIS SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame
supranumerado.
13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.14 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.15 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
DROGARIA MAIS SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
Roberta Ferreira Praxedes Costa
CNPJ: 27.796.696/0001-60
CONTRATADA
Código Identificador: JTGXFPOXPK

Quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 56
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
PREFEITO João Maria Braga
VICE-PREFEITO José Antônio Gonçalves
ASSESSORES DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE Francisco Batista Sobrinho Neto
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
SECRETARIA EXECUTIVA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OUVIDORIA GERAL Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues
CONTABILIDADE GERAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTROLADORIA GERAL Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA Luzinete Alcantara Ribeiro
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ana Angélica Nunes Braga Lopes
TRIBUTAÇÃO Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
OBRAS E INFRAESTRUTURA Marly Nely Braga de Medeiros
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Vitor Luiz de Palhares Aquino
EDUCAÇÃO Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Francimeires Paulino Dantas de Lima
SAÚDE Clara Eloysa Palhares Braga
ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Karyne Kateuse Oliveira de Souza

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Conselhos Municipais

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente: Eziana Nicássio
CACS-FUNDEB Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
Presidente: Aparecida Salustino ESCOLAR—CAE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Francisca Luciana de França Silva
MUNICIPIO MUNICIPIOFERNANDODE
FERNANDO Eu atesto a precisão e

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PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.