DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0057, de 08 de agosto de 2025 08 de agosto de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2025 3
EDITAL N º 001/2025 – CMDCA 4
EDITAL Nº 001/2025 - CMDI 5
PORTARIA Nº 341, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 6
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025 7
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025 8
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025 9
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025 10
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 11
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 13
EXPEDIENTE 14
CONSELHOS MUNICIPAIS 15
SEÇÃO 2 16
PODER LEGISLATIVO 16
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 16
SEÇÃO 3 16
ENTIDADES 16
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 16
SEÇÃO 4 16
EMPRESAS 16
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 16
Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
PODER EXECUTIVO
Resolução

RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2025

RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2025
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento
Estadual da Proteção Social Básica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, reunido no dia 10 de julho de 2025, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 17/2019
CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 2/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social - SETHAS, que trata da adesão dos municípios ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO a manifestação de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Fernando Pedroza/RN;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente à adesão do Município de Fernando
Pedroza ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, conforme previsto na Resolução CIB/RN nº 53/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Secretaria Estadual do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN, acompanhada dos documentos exigidos para fins de habilitação do
município ao referido cofinanciamento.
Fernando Pedroza/RN, 10 de julho de 2025.
Francisca Luciana de França Silva
Presidente do CMAS
Código Identificador: SKOLT646S3
EDITAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Edital

EDITAL N º 001/2025 – CMDCA

EDITAL N º 001/2025 – CMDCA
Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão
compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA - Biênio 2025-2027
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Municipal nº 409/2023, CONVOCA as entidades não-governamental no âmbito do município de
Fernando Pedroza/RN, para participarem da eleição de escolha dos conselheiros municipais, representantes da Sociedade
Civil, para cumprirem mandato no período de setembro 2025 a setembro 2027, observando as disposições constitucionais e
demais normas aplicáveis.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A eleição dos representantes de Entidades as entidades não-governamental que integrarão o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Biênio 2025/2027, ocorrerá no dia 28 de agosto de 2025, na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação de Fernando Pedroza/RN, entre 10 e 11 horas do mesmo dia;
1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas para as
representações titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;
1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização
propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representações inscritas;
1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza/RN;
1.5 Os representantes de Entidades não governamental ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-
se uma só recondução, por igual período.
2 - DAS VAGAS DO CMDCA
2.1 - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Entidades
não governamental.
2.2 - Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente que deverá ser indicado no ato da inscrição;
2.3 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas
no dia da eleição;
3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES:
3.1 - Os documentos necessários para inscrição das entidades são:
a) CNPJ e Estatuto;
b) Cópia da ata de posse da atual Diretoria;
c) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição;
d) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
3.3 - As inscrições poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal Assistência Social, Cidadania e Habitação até o dia
27 de agosto de 2025 às 10:00 horas;
4 - DAS ELEIÇÕES
4.2 - A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;
4.3 - O processo de escolha das 04 representações da sociedade civil dar-se-á pelo voto secreto e direto;
4.4 - Cada votante deverá votar em 02 (duas) representações;
4.5 - Terão assento no CMDCA as 04 (quatro) representações da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.
5 - DA POSSE
5.1 - Os representantes eleitos serão empossados ao término do pleito, juntamente com os demais membros do Governo
Municipal previamente designados e todos nomeados por Portaria emitida pelo Gestor Municipal.
Fernando Pedroza/RN, 07 de Agosto de 2025.
Karyne Kateuse Oliveira de Souza Ribeiro
Sec. Mun. de Assistência Social, Cidadania e Habitação
Código Identificador: 4QZDZF8XGZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Edital

EDITAL Nº 001/2025 - CMDI

EDITAL Nº 001/2025 - CMDI
Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão
compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -
Biênio 2025/2027.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições
legais, convoca as entidades e organizações de defesa de direitos de idosos, entidades prestadoras de serviços filantrópicos
e idosos representativos, todos no âmbito do município de Fernando Pedroza, para participarem da eleição para escolha dos
novos Conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de setembro 2025
a setembro 2027, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A eleição dos representantes que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, Biênio 2025/2027
ocorrerá no dia 28 de agosto de 2025, as 14:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação -
SEMASCHAB;
1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para as representações
da Sociedade Civil;
1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização
propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representações inscritas;
1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal
de Fernando Pedroza;
1.5 Os representantes ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual
período.
2 - DAS VAGAS DO CMDI
2.1 - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:
a) entidades e organizações de defesa e garantia de direitos dos idosos;
b) entidades prestadoras de serviços filantrópicos;
c) Idosos interessados.
2.2 - Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente;
2.3 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas
no dia da eleição;
3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES:
3.1 - Os documentos necessários para inscrição das entidades são:
a) CNPJ e Estatuto;
b) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; ou
c) Outro documento que comprove uma das condições elencadas no item 2.1.
3.2 - As inscrições poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, até as 11 horas do
dia 27 de agosto de 2025;
04 - DAS ELEIÇÕES
4.1- O processo eletivo será coordenado pela Sra. Karyne Kateuse Oliveira de Souza Ribeiro;
4.2- A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;
4.3 - O processo de escolha das 03 (três) representações da Sociedade Civil dar-se-á por meio de votação dos representantes,
por meio de voto secreto;
4.4 – Cada participante, formado em dupla (titular e suplente), deverá votar em 02 (duas) representações, obrigatoriamente;
4.5 - Terão assento no CMDI os representantes das 05 (cinco) representações da Sociedade Civil que receberem maior
número de votos.
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.
Karyne Kateuse Oliveira de Souza Ribeiro
Sec. Mun. de Assistência Social, Cidadania e Habitação
Código Identificador: Y3IG7XWDF2

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Portaria

PORTARIA Nº 341, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA Nº 341, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 74, inciso XII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o art 3º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 004, de 10
de março de 1997, e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Saúde-CMS,
nos seguintes termos:
I – Representantes do governo:
a) titular: Clara Eloysa Palhares Braga;
b) suplente: Josileide De Souza Trindade Nunes;
c) titular: Annyolly Nakyta de Souza Oliveira;
d) suplente: Lila Brenda Batista Pereira Gonçalves;
II - Representantes dos Profissionais de saúde:
a) titular: Francisca Regivania da Silva;
b) suplente: Lucilene da Silva Melo;
c) titular: José Raimundo da Silva;
d) suplente: Francisca Franquileide de Medeiros Alves;
III - Representante dos Usuários:
a) Igreja Católica:
1) titular: Eziana Nicacio Costa;
2) suplente: Marlene da Silva Melo;
b) Igreja Evangélica:
1) titular: Shelry Yonara França da Silva;
2) suplente: Elayne Cristina Tavares;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
1) titular: Francisca Luciana de França Silva;
2) suplente: Francisca Adriana Silva;
d) Pastoral da Criança:
1) titular: Gilvaneide Araujo Justino;
2) suplente: Elizete Adelino dos Santos.
Art. 2º Designar a senhora Adalgiza Patricia Bernardo Salviano de Macedo como Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, 07 de Agosto de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: B78WU37TRI
LICITAÇÃO E CONTRATOS

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Termo de Ratificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente,
DETERMINO que se proceda, com a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em aparelho de Autoclave e de Eletrocardiograma com mão de obra técnica especializada e emissão
de relatórios técnicos, visando garantir o pleno funcionamento e segurança dos equipamentos utilizados para esterilização,
para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes
do Termo de Referência, junto à empresa E.R.COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n.º 03.633.939/0001-81, com endereço na Av. Duque de Caxias, 196 – Bairro: Ribeira – Natal/RN -
CEP: 59012-200, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal
de Saúde com a importância global estimada de R$ 35.400,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos reais) Em respeito ao disposto
no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da
supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da
supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece
o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: 0ED4B5UZVJ

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 03.633.939/0001-81
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
aparelho de Autoclave e de Eletrocardiograma com mão de obra técnica especializada e emissão de relatórios técnicos,
visando garantir o pleno funcionamento e segurança dos equipamentos utilizados para esterilização, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN.
VALOR TOTAL: R$ 35.400,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos reais)
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: RB6ZL01TMX

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Termo de Ratificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente,
DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de peça de hemograma visando a
realização de exames laboratoriais com qualidade e precisão, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de
Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa SERVIP COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 38.249.122/0001-99, com
endereço na RUA SAO JOSE DO CAMPESTRE, Nº 2604 - LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59.0630-90, a fim de atender, nos
termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde com a importância global
estimada de R$ 7.240,00 (Sete mil, duzentos e quarenta reais) Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência,
determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das
propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece
o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: FK5RGNPQXX

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA
CNPJ Nº: 38.249.122/0001-99
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de peça de hemograma visando a realização de exames laboratoriais
com qualidade e precisão, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando Pedroza/RN.
VALOR TOTAL: R$ 7.240,00 (Sete mil, duzentos e quarenta reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 1G2G43QW3V

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: LOLO COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS LTDA
CNPJ Nº: 03.449.366/0001-30
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral
em veículos automotores englobando o fornecimento de peças, pneus e mão de obra para veículos leves, médios e
pesados, incluindo serviços de lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, auto elétrica e eletrônica, retífica
de motor, refrigeração, arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de peças, óleo,
fluidos, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários para o seu perfeito funcionamento, que compõe a
frota da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 124.737,20 (Cento e vinte quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
MAIOR DESCONTO: 15 % (quinze porcento)
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: P8XJMNRDTT

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Termo de Ratificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente,
DETERMINO que se proceda, com Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em geral em veículos automotores englobando o fornecimento de peças, pneus e mão de obra para
veículos leves, médios e pesados, incluindo serviços de lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, auto
elétrica e eletrônica, retífica de motor, refrigeração, arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com
fornecimento e troca de peças, óleo, fluidos, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários para o seu
perfeito funcionamento, que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações
constantes do Termo de Referência, junto à empresa LOLO COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 03.449.366/0001-30, com endereço na Rua Maria Lúcia dos Santos, nº 41,
Centro, Angicos, CEP: 59515-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a importância global estimada de R$ 124.737,20 (Cento e vinte quatro
mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com o maior desconto de 15% (quinze porcento). Em respeito ao
disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso
I da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da
supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece
o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: QSC5UF8IQN

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João
Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06
e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de
Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CIRURGICA EXPRESS
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.130.732/0001-71, sede na RUA FRANCISCO MAIORANA - CEP: 59075060 - UF:
RN - Município: Natal, neste ato representada por Gilmara Abrantes de Medeiros Oliveira, Brasileira, portador de RG nº
1727191, ITEP/ RN e CPF nº 010.422.834-27, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA,
considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em 01 de agosto de
2025, com publicação realizada em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3594, bem
como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das
empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as
condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema
de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias
supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros
medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando
Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 564.401,50 (Quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e um
reais e cinquenta centavos), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.
EMPRESA
CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 44.130.732/0001-71
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VL. TOTAL R$
UNITARIO R$
1 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO PRATI DONADUZZI 1.000 UND R$ 0,20 R$ 200,00
2 ACICLOVIR 50 mg/g PRATI DONADUZZI 100 BNG R$ 2,70 R$ 270,00
ACIDO FOLICO 0,2MG/MG SOLUCAO
4 NATULAB 200 FR R$ 4,52 R$ 904,00
ORAL
6 ACIDO SALICILICO 50MG/G (5%) EMS 50 BNG R$ 14,14 R$ 707,00
ACETATO DE BETAMETASONA+FOSFATO
7 DISSÓDICO DE BETAMETASONA EUROFARMA 600 AMP R$ 4,90 R$ 2.940,00
3MG/ML+3MG/ML.
ACETATO DE HIDROCORTISONA
8 TEUTO 300 CREME R$ 8,23 R$ 2.469,00
10MG/G(1%) 30G
9 ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO PRATI DONADUZZI 3.000 UND R$ 0,47 R$ 1.410,00
10 ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML GEOLAB 600 FR R$ 1,07 R$ 642,00
AMIODARONA, CLORIDRATO DE 50
12 HIPOLABOR 300 AMP R$ 3,05 R$ 915,00
MG/ML
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE
15 POTÁSSIO 50 mg/mL + 12,5mg/ml, PRATI DONADUZZI 600 FR R$ 21,07 R$ 12.642,00
FRASCO C/ 75ML
16 AMOXICILINA 500 mg PRATI DONADUZZI 8.000 COMP R$ 0,21 R$ 1.680,00
AMOXICILINA 50MG/ML SUSPENSÃO
17 PRATI DONADUZZI 600 FR R$ 6,15 R$ 3.690,00
150ML
AMOXICILINA+CLAVULANATO DE
18 PRATI DONADUZZI 5.000 UND R$ 1,79 R$ 8.950,00
POTÁSSIO 500+125MG COMP
19 ANLODIPINO 10MG TEUTO 6.000 COMP R$ 0,07 R$ 420,00
21 ATENOLOL 100 mg PRATI DONADUZZI 3.000 COMP R$ 0,13 R$ 390,00
22 ATENOLOL 50 MG PRATI DONADUZZI 3.000 COMP R$ 0,05 R$ 150,00
ATROVENT (BROMETO DE IPRATROPIO)
23 HIPOLABOR 400 UND R$ 1,33 R$ 532,00
0,25MG/DOSE
24 AZITROMICINA 500 MG PRATI DONADUZZI 6.000 COMP R$ 0,80 R$ 4.800,00
AZITROMICINA PÓ PARA SUSPENSAO
25 TEUTO 500 FR R$ 7,50 R$ 3.750,00
ORAL 40MG/ML
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE
26
200 MCG/DOSE CAPSULA INALATÓRIA
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE 50
27 MCG/DOSE, FRASCO COM 200 DOSES CHIESI 50 FR R$ 22,78 R$ 1.139,00
(JATOS) + DISPOSITIVO INALADOR EM “L”
28 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML BELFAR 100 FR R$ 6,54 R$ 654,00
29 BICARBONATO DE SÓDIO 1 mEq/mL 8,4% HIPOFARMA 100 AMP R$ 0,98 R$ 98,00
30 BIPERIDENO, LACTATO DE 5 mg/mL CRISTALIA 100 AMP R$ 3,09 R$ 309,00
31 BIPERIDENO 2MG CRISTALIA 6.000 COMP R$ 0,40 R$ 2.400,00
32 BROMETO DE FENOTEROL GTS 20ML TEUTO 300 FR R$ 5,99 R$ 1.797,00
BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA
33 ACHE 50 UND R$ 33,98 R$ 1.699,00
INALAÇÃO NASAL 120 DOSES
BUPIVACAÍNA 2,5 MG/ML(0,25%)
34 HIPOFARMA 100 AMP R$ 24,20 R$ 2.420,00
AMPOLA DE 20 ML
35 CAPTOPRIL 25MG TEUTO 8.000 COMP R$ 0,03 R$ 240,00
37 CARBAMAZEPINA 200MG TEUTO 6.000 COMP R$ 0,22 R$ 1.320,00
38 CARBAMAZEPINA 400 mg TEUTO 2.000 COMP R$ 0,49 R$ 980,00
40 CARBONATO DE LITIO 300MG BIOCHIMICO 5.000 COMP R$ 0,25 R$ 1.250,00
41 CARVEDILOL 12,5 mg BIOLAB 3.000 COMP R$ 0,09 R$ 270,00
42 CARVEDILOL 25 mg BIOLAB 6.000 COMP R$ 0,13 R$ 780,00
43 CARVEDILOL 3,125 mg BIOLAB 5.000 COMP R$ 0,09 R$ 450,00
44 CARVEDILOL 6,25 mg BIOLAB 3.000 COMP R$ 0,08 R$ 240,00
CEFALEXINA 50MG/ML, FRASCO COM
45 EMS 300 FR R$ 12,95 R$ 3.885,00
100ML
46 CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO TEUTO 15.000 UND R$ 0,59 R$ 8.850,00
47 CEFTRIAXONA 1G IM/IV teuto 2.400 AMP R$ 4,30 R$ 10.320,00
CETOCONAZOL 20MG/G 2% SHAMPOO,
48 UNIPHAR 50 UND R$ 5,08 R$ 254,00
FRASCO C/ 100ML
49 CIPROFLOXACINO 500MG BIOLAB 6.000 COMP R$ 0,22 R$ 1.320,00
51 CLARITROMICINA 500 mg EMS 2.000 COMP R$ 1,86 R$ 3.720,00
CLORETO DE SODIO 0,9% 9MG/ML
53 AIRELA 300 UND R$ 8,09 R$ 2.427,00
SOLUCAO NASAL 100ML
54 CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML FARMACE 100 AMP R$ 0,67 R$ 67,00
55 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB 5.000 UND R$ 0,40 R$ 2.000,00
56 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG TEUTO 4.000 COMP R$ 0,16 R$ 640,00
57 CLORPROMAZINA 5MG/ML HYPOFARMA 300 AMP R$ 2,74 R$ 822,00
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE 100
58 EMS 2.000 COMP R$ 0,35 R$ 700,00
mg
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE 25
59 EMS 2.000 COMP R$ 0,33 R$ 660,00
mg
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE 40
60 SANOFI 150 FR R$ 8,47 R$ 1.270,50
mg/mL
DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR
61 FARMACE 500 FR R$ 2,03 R$ 1.015,00
100ML
62 DEXAMETASONA 1 mg/g (0,1%) PRATI DONADUZZI 800 BNG R$ 1,89 R$ 1.512,00
63 DEXAMETASONA 4MG TEUTO 5.000 COMP R$ 0,18 R$ 900,00
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE 2
64 GEOLAB 4.000 COMP R$ 0,05 R$ 200,00
mg
69 DIGOXINA 0,25MG PHARLAB 5.000 COMP R$ 0,16 R$ 800,00
70 DIPIRONA 500MG/ML GTS NATULAB 2.000 FR R$ 1,21 R$ 2.420,00
71 DIPIRONA SÓDICA 500 mg/ml INJETAVEL FARMACE 4.000 AMP R$ 0,66 R$ 2.640,00
72 DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO PRATI DONADUZZI 24.000 COMP R$ 0,13 R$ 3.120,00
DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 12,5
73 TEUTO 100 AMP R$ 7,93 R$ 793,00
mg/mL
DOPAMINA, CLORIDRATO DE 5 mg/mL
74 CRISTALIA 100 AMP R$ 4,23 R$ 423,00
10ML
75 DOXAZOSINA, MESILATO DE 2 mg TEUTO 4.000 COMP R$ 0,08 R$ 320,00
76 DOXAZOSINA, MESILATO DE 4 mg GEOLAB 3.000 COMP R$ 0,20 R$ 600,00
78 ENALAPRIL 20MG BELFAR 8.000 COMP R$ 0,05 R$ 400,00
79 ERITROMICINA, ESTOLATO DE 25MG/ML PRATI DONADUZZI 300 FR R$ 7,39 R$ 2.217,00
80 ERITROMICINA, ESTOLATO DE 500 mg PRATI DONADUZZI 2.000 COMP R$ 2,49 R$ 4.980,00
81 ESPIRONOLACTONA 25 mg EUROFARMA 6.000 COMP R$ 0,21 R$ 1.260,00
83 ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL BIOLAB 400 BNG R$ 13,59 R$ 5.436,00
84 FENITOINA 50MG/ML INJETAVEL TEUTO 300 AMP R$ 2,39 R$ 717,00
85 FENITOÍNA SÓDICA 100MG TEUTO 3.000 COMP R$ 0,15 R$ 450,00
86 FENOBARBITAL 100 MG TEUTO 6.000 COMP R$ 0,14 R$ 840,00
89 FINASTERIDA 5MG EMS 3.000 CPR R$ 0,31 R$ 930,00
90 FLUCONAZOL 150 mg PRATI DONADUZZI 3.000 COMP R$ 0,50 R$ 1.500,00
92 FUROSEMIDA 10 mg/mL FARMACE 500 AMP R$ 0,70 R$ 350,00
93 FUROSEMIDA 40 MG EMS 5.000 COMP R$ 0,05 R$ 250,00
94 GLIBENCLAMIDA 5MG NEO QUIMICA 15.000 COMP R$ 0,04 R$ 600,00
GLICEROL 120MG/ML SOLUCAO RETAL
95 FARMACE 250 UND R$ 7,11 R$ 1.777,50
(ENEMA) C/01 FRA
97 GLICLAZIDA 30 mg EMS 5.000 COMP R$ 0,20 R$ 1.000,00
98 GLICLAZIDA 60 mg EMS 3.000 COMP R$ 0,43 R$ 1.290,00
99 GLICOSE 500MG/ML(50%) ISOFARMA 500 AMP R$ 0,58 R$ 290,00
100 HALOPERIDOL 1 mg EMS 2.000 COMP R$ 0,18 R$ 360,00
104 HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE 25 mg NOVARTS 2.000 COMP R$ 0,39 R$ 780,00
105 HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE 50 mg NOVARTS 2.000 COMP R$ 0,49 R$ 980,00
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO
106 BLAU 1.000 AMP R$ 5,32 R$ 5.320,00
DE 500MG INJETAVEL
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO
107 BLAU 600 AMP R$ 3,39 R$ 2.034,00
DE 100MG INJETAVEL
109 IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO GEOLAB 5.000 COMP R$ 0,12 R$ 600,00
110 IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS GEOLAB 800 FR R$ 2,46 R$ 1.968,00
111 IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO PRATI 10.000 COMP R$ 0,14 R$ 1.400,00
ISOSSORBIDA, DINITRATO DE 5 mg
112 SANVAL 3.000 COMP R$ 0,24 R$ 720,00
SUBLINGUAL
113 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO GERMED 3.000 COMP R$ 0,37 R$ 1.110,00
114 LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE NUTRIMAIS 800 FR R$ 4,10 R$ 3.280,00
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 mg + 25
115 CPR 2.000 COMP R$ 1,06 R$ 2.120,00
mg
LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 mg + 50
116 CRISTALIA 2.000 COMP R$ 2,72 R$ 5.440,00
mg
LEVODOPA + CARBIDOPA 200 mg + 50
117 CRISTALIA 2.000 COMP R$ 2,92 R$ 5.840,00
mg
LEVODOPA + CARBIDOPA 250 mg + 25
118 CRISTALIA 3.000 COMP R$ 0,59 R$ 1.770,00
mg
119 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg MERCK S/A 2.000 COMP R$ 0,26 R$ 520,00
120 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg MERCK 2.000 COMP R$ 0,26 R$ 520,00
121 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg MERCK 2.000 COMP R$ 0,29 R$ 580,00
122 LIDOCAINA A 2% S/VASO 20ML HIPOLABOR 400 AMP R$ 4,21 R$ 1.684,00
LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 2% (20
123 EMS 300 BNG R$ 4,82 R$ 1.446,00
mg/g)
124 MEBENDAZOL SUSP 20MG/ML SOBRAL 200 FR R$ 1,80 R$ 360,00
126 LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML CLARITIN 800 FR R$ 3,28 R$ 2.624,00
127 LOSARTANA POTASSICA 50MG COZAAR 12.000 COMP R$ 0,04 R$ 480,00
MALEATO DE TIMOLOL 5,0MG/ML 0,5%
128 TEUTO 50 FR R$ 3,04 R$ 152,00
SOL. OFTALMOLOGICA
129 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO EMS 6.000 COMP R$ 0,14 R$ 840,00
130 METFORMINA 850MG COMPRIMIDO PRATI 12.000 COMP R$ 0,13 R$ 1.560,00
131 METILDOPA 250 mg SUN PHARMA 3.000 COMP R$ 0,47 R$ 1.410,00
132 METOCLOPRAMIDA 10MG COMPRIMIDO EMS 4.000 UND R$ 0,06 R$ 240,00
133 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GTS 10ML PHARLAB 800 FR R$ 1,68 R$ 1.344,00
134 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML TEUTO 800 AMP R$ 0,63 R$ 504,00
135 METOPROLOL SUCCINATO DE 50MG CIMED 5.000 COMP R$ 0,53 R$ 2.650,00
136 METOPROLOL, SUCCINATO DE 100MG MULTILAB 4.000 COMP R$ 0,70 R$ 2.800,00
137 METOPROLOL, SUCCINATO DE 25 mg SANDOZ 6.000 COMP R$ 0,40 R$ 2.400,00
METRONIDAZOL 100MG/G(10%)- GEL
138 PRATI 500 BNG R$ 5,72 R$ 2.860,00
VAGINAL
139 METRONIDAZOL 250 mg NEO QUIMICA 2.000 COMP R$ 0,19 R$ 380,00
140 METRONIDAZOL 400 mg SANOFI 3.000 COMP R$ 0,35 R$ 1.050,00
METRONIDAZOL+NISTATINA CREME
141 MICOSTATIN 300 BNG R$ 6,75 R$ 2.025,00
VAGINAL 50G C/APLICADORES
143 NIFEDIPINO 10MG NEOQUIMICA 6.000 COMP R$ 0,11 R$ 660,00
NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSAO
144 PRATI DONADUZZI 300 FR R$ 5,36 R$ 1.608,00
ORAL 50 ML
NITRATO DE MICONAZOL 2% (20MG/G)
146 CIMED 400 BNG R$ 8,48 R$ 3.392,00
CREME VAGINAL
148 NORETISTERONA 0,35 mg EMS 2.000 COMP R$ 0,20 R$ 400,00
150 OLEO MINERAL 100ML AIRELA 300 FR R$ 3,00 R$ 900,00
151 OMEPRAZOL 20 mg EMS 8.000 COMP R$ 0,08 R$ 640,00
152 ONDANSETRONA, CLORIDRATO DE 4 mg BIOLAB 4.000 COMP R$ 0,26 R$ 1.040,00
153 ONDANSETRONA, CLORIDRATO DE 8 mg BIOLAB 3.000 COMP R$ 0,37 R$ 1.110,00
154 PARACETAMOL 200MG/ML GTS SOBRAL 800 FR R$ 1,36 R$ 1.088,00
155 PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO TYLENOL 8.000 COMP R$ 0,10 R$ 800,00
PREDNISOLONA 1MG/ML SOLUCAO
156 PRATI 400 FR R$ 5,09 R$ 2.036,00
ORAL 100ML
PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUCAO
157 VITAMEDIC 800 FR R$ 5,09 R$ 4.072,00
100ML
158 PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO PRATI 6.000 COMP R$ 0,18 R$ 1.080,00
159 PREDNISONA 5 mg CIMED 2.000 COMP R$ 0,07 R$ 140,00
160 PROMETAZINA 25MG/ML 2ML TEUTO 1.200 AMP R$ 2,87 R$ 3.444,00
161 PROPANOLOL 40MG PRATI DONADUZZI 5.000 COMP R$ 0,04 R$ 200,00
162 PROPANOLOL 10MG PRATI DONADUZZI 5.000 COMP R$ 0,12 R$ 600,00
SALBUTAMOL 100MCG SUSPENSÃO
164 PHARMASCIENCE 50 FR R$ 14,77 R$ 738,50
AEROSSOL 200 DOSES
SALBUTAMOL, SULFATO DE 6 mg/mL ( 5
165 GSK 100 UND R$ 20,25 R$ 2.025,00
mg/ml de salbutamol) SOL INALANTE
166 SINVASTATINA 20 mg SANVAL 8.000 COMP R$ 0,08 R$ 640,00
167 SINVASTATINA 40MG PRATI 8.000 COMP R$ 0,14 R$ 1.120,00
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%)
168 NATIVITA 300 BNG R$ 5,21 R$ 1.563,00
CREME
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA
169 TEUTO 6.000 COMP R$ 0,18 R$ 1.080,00
400MG+80MG
SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUCAO
174 CIMED 400 FR R$ 1,12 R$ 448,00
ORAL 30ML
175 SULFATO FERROSO 40MG PRATI DONADUZZI 8.000 COMP R$ 0,03 R$ 240,00
SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE
176 NATUBAB 400 FR R$ 2,35 R$ 940,00
100ML
180 VARFARINA SODICA 5MG TEUTO 3.000 COMP R$ 0,18 R$ 540,00
182 ACECLOFENACO 100MG VITAMEDIC 2.000 COMP R$ 0,37 R$ 740,00
184 ACETILCISTEINA GRANULADO 200MG/5G PRATI DONADUZZI 300 UND R$ 0,67 R$ 201,00
185 ACIDO ASCORBICO 500MG AIRELA 6.000 COMP R$ 0,13 R$ 780,00
188 ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML 5ML HIPOLABOR 300 AMP R$ 4,37 R$ 1.311,00
190 ADENOSINA 3MG/ML 2ML HIPOLABOR 100 AMP R$ 13,44 R$ 1.344,00
192 AGUA PARA INJEÇÃO 100ML FRESENIUS 400 FA R$ 4,42 R$ 1.768,00
193 AGUA PARA INJEÇÃO 20 ML ISOFARMA 1.200 FA R$ 0,80 R$ 960,00
194 AGUA PARA INJEÇÃO 500 ML FRESENIUS 500 FA R$ 6,04 R$ 3.020,00
195 AGUA PARA INJECAO DE 10ML ISOFARMA 1.500 FA R$ 0,26 R$ 390,00
196 ALPRAZOLAM 0,25MG MEDLEY 2.000 COMP R$ 0,15 R$ 300,00
197 ALPRAZOLAM 0,50MG MEDLEY 5.000 COMP R$ 0,08 R$ 400,00
198 ALPRAZOLAM 1MG GERMED 5.000 COMP R$ 0,07 R$ 350,00
200 AMBROXOL XAROPE ADULTO 100ML NATULAB 800 FR R$ 2,89 R$ 2.312,00
201 AMBROXOL XAROPE INFANTIL 100ML NATULAB 800 FR R$ 2,65 R$ 2.120,00
202 AMIODARONA 50MG/ML HIPOLABOR 100 AMP R$ 3,36 R$ 336,00
203 ANFOTERICINA B+ TETRACICLINA 45G VITAMEDIC 200 BNG R$ 26,64 R$ 5.328,00
204 ATENOLOL 25MG CIMED 8.000 COMP R$ 0,03 R$ 240,00
205 ATORVASTATINA CALCICA 10MG LEGRAND 6.000 COMP R$ 0,17 R$ 1.020,00
208 BACLOFENO 10MG TEUTO 3.000 COMP R$ 0,17 R$ 510,00
209 BENZOATO DE BENZILA SUSPENSÃO NATULAB 150 FR R$ 4,96 R$ 744,00
BISOPROLOL, HEMIFUMARATO DE 2,5
210 PHARLAB 2.000 COMP R$ 0,32 R$ 640,00
MG
211 BISOPROLOL, HEMIFUMARATO DE 5 MG EMS 2.000 COMP R$ 0,51 R$ 1.020,00
214 BROMAZEPAN 6 MG TEUR 5.000 COMP R$ 0,15 R$ 750,00
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
215 HIPOLABOR 800 AMP R$ 1,18 R$ 944,00
20MG/ML
BUTILBROMETO DE
216 ESCOPOLAMINA+DIPIRONA NATULAB 800 FR R$ 6,03 R$ 4.824,00
6,67MG+33,4 MG/ML GOTAS 20ML
217 BROMETO DE FENOTEROL GOTAS 20ML HIPOLABOR 120 FR R$ 6,25 R$ 750,00
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
218 HIPOLABOR 1.500 AMP R$ 1,66 R$ 2.490,00
+DIPIRONA 4MG+500MG/ML
BUTILBROMETO DE
219 ESCOPOLAMINA+DIPIRONA PHARLB 4.000 COMP R$ 0,31 R$ 1.240,00
100MG+250MG
220 BROMEXINA XAROPE EMS 500 FR R$ 6,73 R$ 3.365,00
221 BROMOPRIDA 10MG PRATI 4.000 COMP R$ 0,20 R$ 800,00
222 BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML PRATI 600 AMP R$ 1,55 R$ 930,00
223 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML PRATI DONADUZZI 800 FR R$ 1,41 R$ 1.128,00
225 CAPTOPRIL 50MG EMS 3.000 CPR R$ 0,07 R$ 210,00
226 CARBOCISTEINA XAROPE NATULAB 600 FR R$ 3,91 R$ 2.346,00
227 CEFALOTINA 1G BIOCHIMICO 300 AMP R$ 5,57 R$ 1.671,00
229 CETOCONAZOL 200MG GEOLAB 4.000 COMP R$ 0,30 R$ 1.200,00
230 CETOCONAZOL CREME 30G SOBRAL 300 BNG R$ 3,10 R$ 930,00
231 CETOPROFENO 100MG MEDLEY 2.000 COMP R$ 1,38 R$ 2.760,00
232 CILOSTAZOL 50MG EUROFARMA 1.000 COMP R$ 0,27 R$ 270,00
233 CIMETIDINA 150MG/ML TEUTO 100 AMP R$ 1,12 R$ 112,00
234 CINARIZINA 25MG RANBAXY 6.000 COMP R$ 0,38 R$ 2.280,00
235 CINARIZINA 75MG RANBAXY 6.000 COMP R$ 0,48 R$ 2.880,00
236 CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML ISOFARMA 100 AMP R$ 10,12 R$ 1.012,00
238 CLOBAZAM 20 MG MULTILAB 2.000 COMP R$ 1,39 R$ 2.780,00
241 CLOPIDOGREL 75MG TEUTO 5.000 COMP R$ 0,43 R$ 2.150,00
242 CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML ISOFARMA 150 AMP R$ 0,54 R$ 81,00
244 CLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG EUROFARMA 2.000 COMP R$ 1,09 R$ 2.180,00
CLORIDRATO DE CIPROEPTAFINA XAROPE
246 PRODOMI 200 FR R$ 14,29 R$ 2.858,00
240ML
249 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG GERMED 4.000 COMP R$ 0,68 R$ 2.720,00
CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/ML
250 HIPOLABOR 600 AMP R$ 1,33 R$ 798,00
2ML
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE 5
251 NEURAXFARMA 300 AMP R$ 2,74 R$ 822,00
MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL
252 CLORTALIDONA 50MG EMS 2.000 COMP R$ 0,17 R$ 340,00
253 CLOTRIMAZOL 10MG/G CREME VAGINAL GERMED 200 BNG R$ 8,09 R$ 1.618,00
255 COLAGENASE POMADA 30G CRISTALIA 200 BNG R$ 14,09 R$ 2.818,00
256 COLECALCIFEROL 200UI/GOTA GOTAS CIFARMA 200 FR R$ 6,49 R$ 1.298,00
257 COLECALCIFEROL 7000UI ACHE 3.000 COMP R$ 0,40 R$ 1.200,00
258 COMPLEXO B NATULAB 5.000 COMP R$ 0,04 R$ 200,00
260 COMPLEXO B INJETAVEL 2ML SA 800 AMP R$ 1,21 R$ 968,00
262 DAPAGLIFLOZINA 10MG ASTRAZENICA 2.000 COMP R$ 3,19 R$ 6.380,00
DAPAGLIFLOZINA 10MG+CLORIDRATO DE
263 ASTRAZENICA 2.000 COMP R$ 7,56 R$ 15.120,00
METFORMINA 1.000MG
264 DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML 2,61 100 AMP R$ 2,33 R$ 233,00
265 DEXAMETASONA 2MG/ML 1ML HIPOLABOR 2.000 AMP R$ 0,90 R$ 1.800,00
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE 0,4
267 PRATI 800 FR R$ 2,14 R$ 1.712,00
MG/ML -XAROPE 120ML
271 FENITOINA 50MG/ML INJETAVEL FARMACE 300 AMP R$ 2,68 R$ 804,00
272 DESVENLAFAXINA 50MG EUROFARMA 2.000 COMP R$ 0,92 R$ 1.840,00
273 DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG PRATI DONADUZZI 3.000 COMP R$ 0,06 R$ 180,00
274 DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/ML UNIAO QUIMICA 1.200 AMP R$ 0,94 R$ 1.128,00
275 DICLOFENACO POTÁSSIO 50 MG EMS 6.000 COMP. R$ 0,08 R$ 480,00
279 DOPAMINA 5MG/ML HIPOLABOR 100 AMP R$ 4,17 R$ 417,00
280 DOXICICLINA 100MG EMS 2.000 COMP R$ 0,59 R$ 1.180,00
281 DULOXETINA 30MG EMS 2.000 COMP R$ 1,31 R$ 2.620,00
283 ENOXAPARINA 60MG/0,06ML + SERINGA BLAU 400 AMP R$ 21,48 R$ 8.592,00
EPINEFRINA, CLORIDRATO OU
284 HEMITARTARATO DE 1 MG/ML - HIPOLABOR 100 AMP R$ 1,06 R$ 106,00
INJETAVEL
285 ESCITALOPRAM 10MG LEGRAN 6.000 COMP R$ 0,13 R$ 780,00
286 ESCITALOPRAM 20MG NOVA QUIMICA 8.000 COMP R$ 0,24 R$ 1.920,00
288 ESPIRINOLACTONA 50MG EMS 3.000 COMP R$ 0,33 R$ 990,00
289 ESPIRONOLACTONA 100 MG EMS 3.000 CPR R$ 0,67 R$ 2.010,00
290 ETILEFRINA 10MG/ML 1ML UNIAO QUIMICA 100 AMP R$ 1,99 R$ 199,00
291 ETOMIDATO 2MG/ML BLAU 100 AMP R$ 20,50 R$ 2.050,00
292 HALOPERIDOL 2 mg/Ml solução oral Haldol 200 FR R$ 4,87 R$ 974,00
293 FITOMENADIONA 10MG/ML Kavit 50 AMP R$ 2,36 R$ 118,00
298 GENTAMICINA INJETAVEL 80MG Neo Química 400 AMP R$ 1,21 R$ 484,00
299 GLICOSE A 25% DE 10ML Isofarma 600 AMP R$ 0,59 R$ 354,00
300 HIDRALAZINA 20MG/ML Nepresol 150 AMP R$ 8,03 R$ 1.204,50
301 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG Neo Química 3.000 COMP R$ 0,11 R$ 330,00
302 HIOSCINA COMPOSTA PHARLAB 4.000 COMP R$ 0,31 R$ 1.240,00
303 IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS Teuto 800 FR R$ 2,54 R$ 2.032,00
HIDROXIQUINOLINA+TROLAMINA
305 Farmoquímica 30 FR R$ 7,64 R$ 229,20
0,4MG+140MG/ML SOL OTOLOGICA
307 HIOSCINA SIMPLES GOTAS PRATI 400 FR R$ 7,33 R$ 2.932,00
308 HIOSCINA+DIPIRONA INJETAVEL 5 ML HIPOLABOR 1.000 AMP R$ 1,66 R$ 1.660,00
309 ISOSSORBIDA, MONONITRATO DE 20 MG Biolab 2.000 COMP R$ 0,24 R$ 480,00
310 LAMOTRIGINA 100MG BIOLAB 2.000 COMP R$ 0,19 R$ 380,00
311 LAMOTRIGINA 25MG Eurofarma 2.000 COMP R$ 0,13 R$ 260,00
312 LANSOPRAZOL 30MG GEOLAB 2.000 COMP R$ 0,76 R$ 1.520,00
313 LEVOFLOXACINO 500MG PRATI 3.000 COMP R$ 0,85 R$ 2.550,00
314 LEVOMEPRAZINA 100MG Sanofi 2.000 COMP R$ 0,77 R$ 1.540,00
315 LEVOMEPRAZINA 25MG Sanofi 2.000 COMP R$ 0,64 R$ 1.280,00
317 LOSARTANA POTÁSSICA 100MG PRATI 4.000 COMP R$ 0,19 R$ 760,00
318 MEBENDAZOL COMP 100MG SOBRAL 3.000 COMP R$ 0,18 R$ 540,00
319 MEBENDAZOL SUSP 20MG/ML SOBRAL 200 FR R$ 1,93 R$ 386,00
321 METILDOPA 500MG SANVAL 4.000 COMP R$ 0,88 R$ 3.520,00
323 MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML HIPOLABOR 100 AMP R$ 2,35 R$ 235,00
324 MONOCORDIL 20MG BALDATCI 2.000 COMP R$ 0,24 R$ 480,00
325 MORFINA 0,1 MG/ML HIPOLABOR 100 AMP R$ 3,41 R$ 341,00
326 MORFINA 10MG CRISTALIA 2.000 COMP R$ 1,07 R$ 2.140,00
327 MORFINA 30MG CRISTALIA 2.000 COMP R$ 2,55 R$ 5.100,00
NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G+250
330 EMS 800 BNG R$ 2,58 R$ 2.064,00
UI/G C/ 10 G.
333 NIFEDIPINO 20MG GEOLAB 4.000 COMP R$ 0,11 R$ 440,00
334 NIMESULIDA 100MG PRATI 10.000 COMP R$ 0,07 R$ 700,00
335 NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS PRATI 600 FR R$ 1,62 R$ 972,00
336 NISTATINA+OXIDO DE ZINCO CIMED 400 BNG R$ 9,54 R$ 3.816,00
NISTATINA CREME VAGINAL C/
337 NATULAB 400 BNG R$ 0,74 R$ 296,00
APLICADOR
MIDAZOLAM, MALEATO DE 2 mg/Ml
339 CRISTALIA 50 FR R$ 6,80 R$ 340,00
solução oral
341 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE 25 MG RANBAXY 2.000 COMP R$ 0,32 R$ 640,00
342 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE 50 MG EUROFARMA 2.000 COMP R$ 0,48 R$ 960,00
344 OLANZAPINA 10MG BIOCHIMICO 2.000 COMP R$ 0,49 R$ 980,00
346 OLEO DE GIRASSOL 100ML FARMAX 100 FR R$ 3,30 R$ 330,00
348 ONDASETRONA 2MG/ML HIPOLABOR 1.000 AMP R$ 1,21 R$ 1.210,00
350 PANTOPRAZOL 20MG LEGRAND 6.000 COMP R$ 0,15 R$ 900,00
351 PANTOPRAZOL 40MG medquimica 6.000 COMP R$ 0,18 R$ 1.080,00
PARACETAMOL 500MG+FOSFATO DE
352 GEOLAB 3.000 COMP R$ 0,52 R$ 1.560,00
CODEINA 30MG
353 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI TEUTO 1.000 AMP R$ 6,70 R$ 6.700,00
356 PERMETRINA 1% LOÇÃO 100ML IFAL 20 FR R$ 2,84 R$ 56,80
357 PIROXICAM 20MG PRATI 6.000 COMP R$ 0,24 R$ 1.440,00
358 POLIVITAMINAS GOTAS 20ML NATULAB 500 FR R$ 3,37 R$ 1.685,00
POLIVITAMINAS XAROPE FRASCO COM
359 NATULAB 300 FR R$ 1,82 R$ 546,00
120ML
361 PREGABALINA 50MG MEDLEY 2.000 COMP R$ 1,78 R$ 3.560,00
362 PROPIONATO DE CLOBETASOL CREME T 100 BNG R$ 5,80 R$ 580,00
364 QUETIAPINA 100MG TEUTO 3.000 COMP R$ 0,53 R$ 1.590,00
366 RISPERIDONA 1MG PRATI 5.000 COMP R$ 0,12 R$ 600,00
368 RISPERIDONA 2MG TEUTO 6.000 COMP R$ 0,14 R$ 840,00
371 SUCCINILCOLINA 100MG BLAU 50 AMP R$ 19,79 R$ 989,50
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA
372 PRATI 4.000 COMP R$ 0,21 R$ 840,00
400MG+80MG
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA
373 40MG/ML+8MG/ML SUSPENSÃO ORAL TEUTO 500 FR R$ 3,76 R$ 1.880,00
FRASCO COM 100ML
374 SUMATRIPTANO 25MG LIBBS 2.000 COMP R$ 5,74 R$ 11.480,00
376 SERTRALINA 50MG PRATI DONADUZZI 3.000 COMP R$ 0,12 R$ 360,00
378 SIMETICONA 40MG PRATI DONADUZZI 2.000 COMP R$ 0,32 R$ 640,00
379 SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML PRATI 800 FR R$ 1,46 R$ 1.168,00
381 SULFATO DE ATROPINA 1MG/ML FARMACE 100 AMP R$ 0,95 R$ 95,00
383 SUSTRATE 10MG FQM 3.000 COMP R$ 0,67 R$ 2.010,00
384 SORO FISIOLOGICO COM TAMPA 100ML FARMAX 300 FR R$ 0,77 R$ 231,00
385 SORO FISIOLOGICO COM TAMPA 500ML FARMAX 300 FR R$ 3,63 R$ 1.089,00
SORO FISIOLOGICO SISTEMA FECHADO
386 FRESENIUS 3.000 AMP R$ 3,68 R$ 11.040,00
100ML
SORO FISIOLOGICO SISTEMA FECHADO
387 FRESENIUS 5.000 AMP R$ 5,36 R$ 26.800,00
500ML
SORO FISIOLOGICO SISTEMA FECHADO
388 FRESENIUS 600 AMP R$ 4,16 R$ 2.496,00
250ML
SORO GLICOSADO SISTEMA FECHADO
389 FRESENIUS 600 AMP R$ 5,41 R$ 3.246,00
250 ML
SORO GLICOSADO SISTEMA FECHADO
390 FRESENIUS 2.000 AMP R$ 6,50 R$ 13.000,00
500 ML
391 SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES 500ML FRESENIUS 1.500 AMP R$ 6,69 R$ 10.035,00
SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO
392 FRESENIUS 800 AMP R$ 7,11 R$ 5.688,00
500ML
395 TRIMETAZIDINA 35MG NEO QUIMICA 8.000 COMP R$ 0,68 R$ 5.440,00
396 TRIMETAZIDINA 80MG SERVIER 4.000 COMP R$ 6,35 R$ 25.400,00
398 NORFLOXACINO 400MG PHARMACIENCE 3.000 COMP R$ 0,43 R$ 1.290,00
399 SECNIDAZOL 1G PHARLAB 3.000 COMP R$ 0,93 R$ 2.790,00
VALOR GLOBAL R$ 564.401,50
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada,
nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado
que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
2.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores
e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
4.2 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino
Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam
as normas legais.
4.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de
05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde
do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio
dos medicamentos no e-mail secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do
contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa,
compreendendo:
5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email:
pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e
devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
5.2.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação
Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ
01.612.369/0001-18.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal
solicitante.
5.4 Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021
5.4.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
6.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
6.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.5 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de
preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
7.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
7.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
7.6.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.7 DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
7.7.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3
(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.8 DAS MULTAS:
7.8.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.8.2 Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.8.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a
contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a
30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1.
cumulativamente a este.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá
a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido deste item.
7.8.4 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado
dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.8.5 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
7.9 DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
7.9.1 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais
previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.9.2 A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.11.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo
de Responsabilização - PAR.
7.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.17 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.
CLÁUSULA VIII - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação,
sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
I A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III Automaticamente:
Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante,
através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada
pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
11.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do contrato.
11.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
11.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ouautoridade superior (art. 137, II);
11.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
11.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dosserviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perantea Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
11.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
11.1.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividadeque não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
11.1.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas decargos previstas na
legislação (art. 116);
11.1.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.1.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
11.2 O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da
secretaria.
11.3 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
11.4 A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda
ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações
dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da Contratante:
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa CIRURGICA
EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.2 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo Contratante.
13.3 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois
de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA
Gilmara Abrantes de Medeiros Oliveira
CNPJ: 44.130.732/0001-71
CONTRATADA
Código Identificador: YTV7UCRN9K

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
PREFEITO João Maria Braga
VICE-PREFEITO José Antônio Gonçalves
ASSESSORES DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE Francisco Batista Sobrinho Neto
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
SECRETARIA EXECUTIVA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OUVIDORIA GERAL Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues
CONTABILIDADE GERAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTROLADORIA GERAL Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA Luzinete Alcantara Ribeiro
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ana Angélica Nunes Braga Lopes
TRIBUTAÇÃO Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
OBRAS E INFRAESTRUTURA Marly Nely Braga de Medeiros
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Vitor Luiz de Palhares Aquino
EDUCAÇÃO Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Francimeires Paulino Dantas de Lima
SAÚDE Clara Eloysa Palhares Braga
ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Karyne Kateuse Oliveira de Souza

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
Conselhos Municipais

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente: Eziana Nicássio
CACS-FUNDEB Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
Presidente: Aparecida Salustino ESCOLAR—CAE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Francisca Luciana de França Silva

Sexta-feira, 08 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 57
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.