DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0058, de 12 de agosto de 2025 12 de agosto de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
DECRETO Nº 218, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 3
EXPEDIENTE 4
CONSELHOS MUNICIPAIS 5
SEÇÃO 2 6
PODER LEGISLATIVO 6
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 6
SEÇÃO 3 6
ENTIDADES 6
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 6
SEÇÃO 4 6
EMPRESAS 6
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 6
Terça-feira, 12 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 58
PODER EXECUTIVO
Decreto

DECRETO Nº 218, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO Nº 218, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO o atual e grave cenário de desequilíbrio orçamentário-financeiro enfrentado pelo Município, decorrente da
redução de receitas e do aumento de despesas obrigatórias;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de adoção de medidas imediatas de contenção de gastos públicos, com o objetivo
de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população e garantir a responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe ao gestor
público o dever de adotar providências corretivas sempre que detectado o risco de comprometimento das finanças
municipais;
CONSIDERANDO, ainda, que as gratificações possuem natureza jurídica precária, transitória e condicionada à conveniência
administrativa e à disponibilidade orçamentária, podendo ser revogadas a qualquer tempo;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado e a partir da data de publicação deste Decreto, o pagamento de todas as
gratificações de natureza transitória, concedidas a servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Fernando Pedroza/RN.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as gratificações e vantagens expressamente previstas em lei como de
caráter permanente, ou aquelas vinculadas a programas custeados com recursos específicos e vinculados.
Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto abrange, a título de exemplificação, as seguintes gratificações:
I – Gratificação de função;
II – Gratificação de produtividade;
III – Gratificação de representação;
IV – Gratificação por acúmulo de função;
V – Outras gratificações que não estejam expressamente previstas em lei como permanentes ou obrigatórias.
Art. 3º O presente Decreto, fundamentado na supremacia do interesse público, não implica redução de vencimentos básicos,
mas sim a suspensão temporária de verbas acessórias, cuja reavaliação poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a
evolução da situação fiscal do Município.
Art. 4º A Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no âmbito de suas
competências, adotarão as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 11 de agosto de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: ONVRYSNYE8
FERNANDO MUNICIPIO DE FERNANDO
000118 -03'00'

Terça-feira, 12 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 58
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
PREFEITO João Maria Braga
VICE-PREFEITO José Antônio Gonçalves
ASSESSORES DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE Francisco Batista Sobrinho Neto
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
SECRETARIA EXECUTIVA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OUVIDORIA GERAL Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues
CONTABILIDADE GERAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTROLADORIA GERAL Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA Luzinete Alcantara Ribeiro
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ana Angélica Nunes Braga Lopes
TRIBUTAÇÃO Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
OBRAS E INFRAESTRUTURA Marly Nely Braga de Medeiros
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Vitor Luiz de Palhares Aquino
EDUCAÇÃO Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Francimeires Paulino Dantas de Lima
SAÚDE Clara Eloysa Palhares Braga
ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Karyne Kateuse Oliveira de Souza

Terça-feira, 12 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 58
Conselhos Municipais

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente: Eziana Nicássio
CACS-FUNDEB Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
Presidente: Aparecida Salustino
ESCOLAR—CAE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Francisca Luciana de França Silva

Terça-feira, 12 de agosto de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 58
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.